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A partir desta quinta-feira (10) consumidores poderão reconhecer, de forma mais clara, as ligações originadas por empresas de telemarketing: todas chamadas para ofertar serviços e bens de consumo serão identificadas pelo número 0303. A primeira fase dessa implementação da nova regra, chamada de Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, foi proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com o diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, a nova regra visa facilitar o bloqueio de ligações indesejadas. “Além disso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços”, destacou.
De maio de 2021 até 10 de março de 2022, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), recebeu 1.554 registros de bloqueio de ligações de telemarketing.
O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo. Também será obrigatório que as operadoras realizem o bloqueio das chamadas de telemarketing caso o consumidor solicite. O bloqueio pode ser feito aqui.
Caso haja insistência por parte das operadoras de telemarketing, o consumidor pode procurar o Procon Pará, que fica localizado na Travessa Lomas Valentinas, entre avenidas Marquês de Herval e Visconde de Inhaúma, no bairro da Pedreira, ou ligar para o Disque 151 e registrar a reclamação.
O número 0303 corresponderá ao prefixo das chamadas de telemarketing para oferta de serviços e produtos. A regra, que passa a valer a partir de hoje, é válida somente para chamadas feitas a partir de telefones celulares. Já as chamadas originadas de telefone fixo passarão a ter o prefixo 0303 em junho.