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Através do Decreto de Nº 508/2022, publicado na quarta-feira(27) foi declarada situação de emergência no Município de Santarém, no oeste do Pará, em razão de fortes precipitações hídricas e inundações provocadas pela ação das fortes chuvas com registros de desastres naturais relacionados às precipitações hídricas e enxurradas, no período chuvoso, os quais ocorrem nos meses de dezembro a junho, causando transtornos, danos humanos e prejuízos
materiais aos moradores e ao município.
A decisão foi publicada a partir de um relatório técnico produzido pela Defesa Civil, onde destaca os impactos na população, em especial das áreas rurais e ribeirinhas.em decorrência de tais eventos climáticos contabilizou-se que na área de várzea, Distrito de Alter do Chão e Comunidade de Ponta de pedras várias comunidades ribeirinhas foram atingidas, sendo aproximadamente 3.624 famílias diretamente afetadas, perfazendo o equivalente a 18.120 pessoas afetadas, sendo que 21% do total de famílias encontram-se desalojadas, e outras famílias com assoalhos de residência próximos ao nível do rio, e ainda, considerando os prejuízos de ordem econômica e material ocasionando a escassez de alimento, água potável
e a inviabilidade do cultivo de hortaliças e animais domésticos.
Nesta semana, foram registrados os maiores índices de cheia do Rio Tapajos em 13 anos. De acordo com o boletim diário da Defesa Civil, o nível do rio atingiu a marca de 7,98 metros, 10 mm maior que a marca de 2009, última maior cheia já vista, e 88mm maior que a cota de alerta.
Outro ponto bastante afetado é o comércio em frente à cidade. Por isso, a Prefeitura já instalou 6 novas bombas de drenagem na Av. Tapajos, somando assim 11 equipamentos que devem amenizar os danos no comércio local. Além da instalação de pontes para facilitar o acesso da população.
O Decreto tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição federal do Brasil, com fulcro no art. 53, inciso
XXVI da Lei Orgânica do Município, bem como inciso VI do artigo 8º da Lei Federal
n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto Estadual 2.119/2022:
CONSIDERANDO que o Município de Santarém situa-se na Região Oeste do Pará e
compõe a mesorregião do Baixo Amazonas;
CONSIDERANDO a ocorrência de fortes precipitações hídricas e inundações
provocadas pela ação das fortes chuvas afetando diretamente o território do
Município com registros de desastres naturais relacionados às referidas
precipitações hídricas e enxurradas, no período chuvoso, os quais ocorrem nos
meses de dezembro a junho, causando transtornos, danos humanos e prejuízos
materiais aos moradores e ao Município;
CONSIDERANDO que o centro comercial de Santarém encontra-se parcialmente
inundado e o comércio temporariamente prejudicado, havendo a necessidade de
construção de passarelas nos cruzamentos das vias para auxiliar o trânsito de
pedestres e o fluxo das atividades comerciais;
CONSIDERANDO que em decorrência de tais eventos climáticos contabilizou-se
que na área de várzea, Distrito de Alter do Chão e Comunidade de Ponta de pedras
várias comunidades ribeirinhas foram atingidas, sendo aproximadamente 3.624
famílias diretamente afetadas, perfazendo o equivalente a 18.120 pessoas afetadas,
sendo que 21% do total de famílias encontram-se desalojadas, e outras famílias com
assoalhos de residência próximos ao nível do rio, e ainda, considerando os prejuízos
de ordem econômica e material ocasionando a escassez de alimento, água potável
e a inviabilidade do cultivo de hortaliças e animais domésticos para subsistência;
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de
anormalidade as previsões meteorológicas de intensificação do período chuvoso na
região, bem como constatação de impactos negativos na economia local em
decorrência de vários registros de prejuízos no setor do comércio;