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A maniçoba, uma das iguarias símbolo da culinária regional tradicional, prato único e de preparo praticamente artesanal, foi aprovada por unanimidade pelos deputados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará em plenário nesta terça – feira (10.05) por iniciativa do deputado Dr Wanderlan Quaresma. A matéria segue para apreciação e sanção do governador.
Para o autor, a proposição valoriza o prato típico regional que faz parte da vida dos paraenses.
“É incontestável que a maniçoba ocupa papel de destaque no rico catálogo de iguarias da nossa culinária tradicional e seu valor cultural perpetua se e renova-se a cada longo ciclo de preparo responsável por atiçar o imaginário em antecipação pelo dia em que, finalmente, o famoso prato estará pronto para saciar apetites”, justifica o deputado.
Preparada a partir da maniva, folha moída da mandioca (Manihot esculenta Crantz), a maniçoba é presença obrigatória em muitos lares paraenses no tradicional almoço do Círio, durante o mês de outubro quando acontece uma das maiores manifestações religiosas do mundo e os aromas deste prato fazem parte do cardápio das famílias paraenses.
De acordo com orientações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a iguaria precisa de cuidados especiais na hora do preparo e moderação no consumo.
O prato típico é bem parecido com a feijoada, mas no lugar do feijão, usa-se a folha da mandioca moída (maniva) que passa por um processo de cozimento de pelo menos sete dias. A espécie Manihot esculenta Crantz que pode ser a mandioca, a macaxeira (mandioca mansa, aipim), ou mesmo a maniçobeira, outra variedade da qual se aproveita somente as folhas, possui alto teor de ácido cianídrico, ou seja, o veneno cianeto, e precisa desse tempo cozimento para ser eliminado e assim, tornar-se seguro ao consumo humano.
Sua aparência pode não impressionar aquele turista menos propenso a experimentar novidades, mas passada essa primeira impressão, seu sabor inigualável é uma recompensa para qualquer paladar.
Fonte: Alepa