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Já está em vigor a lei que torna obrigatória a comunicação de maus-tratos a animais em condomínios residenciais e conjuntos habitacionais aos órgãos competentes. O governador Helder Barbalho sancionou, no último dia 22 de junho, a Lei nº 9.636, que amplia e altera a redação da Lei nº 9.278/21, a qual determinava a mesma obrigatoriedade nos casos de indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O delegado Waldir Freire, titular da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), da Polícia Civil, orienta que as denúncias devem ser feitas por meio do número 181. Se for comprovada a configuração criminosa, é instaurado inquérito ou lavrado auto de prisão em flagrante delito. A Demapa encaminha o animal aos cuidados necessários e a um lar temporário, com apoio de ONGs parceiras.
“O crime de maus-tratos, além de ter a necessidade da perícia realizada pela Polícia Científica para comprovação, precisa que o autor tenha o dolo (vontade) de abandonar, de ferir, de maltratar. Aproximadamente 95% das demandas recebidas pela Demapa já foram atendidas. A nova regulamentação vem dar apoio ao nosso trabalho de combate, especialmente porque nos condomínios fechados há, muitas vezes, a dificuldade de acesso”, ressalta o delegado.
Divulgação
Os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, bem como situações de maus-tratos a animais.
A fundadora do abrigo Aufamily, Raquel Viana, garante que a lei é de extrema importância, sobretudo pelas dificuldades criadas por alguns conjuntos habitacionais, que se recusam a repassar informações necessárias para ajudar na investigação. “Geralmente, esses crimes acabam acontecendo com os animais errantes, ou seja, aqueles que não possuem nenhum tutor responsável. Chegam ao condomínio e começam a ser alimentados por moradores, incomodando assim os demais, que por maldade envenenam e até mesmo cometem outros crimes. Agora, com a lei, a polícia não terá mais as barreiras encontradas antes para a investigação, e os síndicos serão obrigados a fornecer imagens e o que for necessário para a elucidação do caso, visando assim, à diminuição desses crimes”, ressalta.
Penalidade
Pessoas que cometem maus-tratos contra cães e gatos têm pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser agravada até um terço da pena se o animal morrer. Outras variantes podem acontecer para diferentes tipos de animais.
A Demapa há registrou 1.644 ocorrências, das quais 1.611 passaram por triagem e 1.342 resultaram em diligências. Após as investigações, foram instaurados 126 procedimentos, entre inquéritos e Termos Circunstanciados de Ocorrência, o que corresponde a 10% dos casos, e 55 envolvidos foram responsabilizados criminalmente.