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Durante fiscalização de rotina , na BR 163, Km979, a Polícia Rodoviária Federal, abordou um caminhão transportando tijolos.
Ao solicitar a nota fiscal da carga o condutor disse não possuir nenhuma documentação, estando em desacordo com a Lei 8137/90, de ordem tributária. Após tratativas, a empresa responsável compareceu com notas fiscais datadas anteriormente ao fato. Desta feita, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO).
O veículo e a carga foram retidos e serão encaminhados ao órgão competente.
Fonte: PRF