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Após denúncia do GAECO, Vara de combate ao crime organizado condena a pena máxima 5 integrantes da cúpula de perigosa facção criminosa que atua no Pará - PRINCESA 93.1 FM

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Após denúncia do GAECO, Vara de combate ao crime organizado condena a pena máxima 5 integrantes da cúpula de perigosa facção criminosa que atua no Pará

Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Foto:  Reprodução / Redes Sociais

 

A partir de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação ao Combate de Crime Organizado (GAECO), em trabalho investigativo da Polícia Civil do Pará, o juízo da Vara de Combate ao crime organizado no Estado do Pará proferiu, nesta terça-feira( 12), sentença condenatória contra cinco integrantes da cúpula da facção criminosa que se autointitula Comando Vermelho, aplicando-lhes a pena máxima prevista ao crime de integrar organização criminosa, , e ainda negando-lhes o direito de recorrer em liberdade.

Segundo pontuou o juiz da VCCO em sua sentença condenatória contra os réus, Charles França Vieira Batista, Daniel dos Santos Sousa, Mateus Santos da Silva, Rairon de Araújo dias e Wesley de Alcântara Almeida, “pelo contexto e demais provas no caso sub examen, se extrai, que restou provado nos autos que os réus em questão são integrantes da perigosa organização criminosa comando vermelho, de modo a autorizar o édito condenatório em face dos mesmos, como dito, ressaltando-se, dessa forma, que emergem dos autos que os réus participavam do grupo de whatsapp denominado “futebol”, o qual não tinha relação com o esporte, mas sim era utilizado para a organização dos crimes perpetrados pela mencionada organização criminosa, sendo que, no aludido grupo, faziam parte faccionados do comando vermelho, onde debatiam questões referentes a diversos crimes praticados pela aludida organização criminosa, conforme se verifica claramente da extração de dados constante dos presentes autos”.

O juiz, ao negar aos réus o direito de recorrerem em liberdade, ordenou a expedição imediata da guia de cumprimento provisório para que todos iniciem o cumprimento de suas penas no regime fechado.

 

Fonte: GAECO

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