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Até segunda-feira (31), contribuintes dos impostos estaduais e da Taxa Minerária poderão aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), que concede descontos de até 95% sobre juros e multas para quitação de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
O diretor de Crédito Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Emanuel Sousa, informa que foi feita a atualização no sistema quanto ao período dos fatos geradores, por causa das alterações da Lei 9.720, de 24/10/2022, e pelo decreto estadual 2711, de 25/10/2022.
Podem ser incluídos no Prorefis débitos do IPVA com vencimento até 30 junho, deste ano; débitos do ITCD e da Taxa Minerária com fatos geradores até 30/06/2022 e do ICMS até 30/04/22.
“O Programa reduz em até 95% o valor sobre juros e multas, desde que sejam recolhidos em parcela única”, informa o diretor da Sefa. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os descontos serão escalonados da seguinte forma: 85% em 20 parcelas mensais e sucessivas; 75% para até 40 parcelas; e 65% em até 60 meses.
As simulações de cálculo e opções de pagamento são feitas no Portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, área “Parcelamento” opção Prorefis 2022, ou no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br/prorefis)
A Sefa informa que dúvidas podem ser tiradas pelo telefone 0800.725.5533 ou pelo e-mail atendimento@sefa.pa.gov.br.