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Termina na próxima quinta-feira, 31 de julho, o prazo para vacinação obrigatória contra a raiva animal em 50 municípios do nordeste paraense. A campanha é voltada aos animais de produção, ou seja, aqueles criados com fins comerciais ou para consumo humano.
Mesmo na reta final da campanha, os produtores ainda podem adquirir a vacina em revendas agropecuárias cadastradas junto à Adepará. O órgão ressalta que o prazo não será prorrogado novamente.
Após a vacinação, os criadores têm até o dia 15 de agosto para apresentar a comprovação da imunização em uma unidade da Adepará do seu município. A comprovação é feita mediante nota fiscal da vacina e uma descrição dos animais vacinados.
Além dos bovinos, a imunização também é obrigatória para:
A Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que autoriza o transporte de rebanhos, só é emitida mediante comprovação da vacinação contra a raiva. Sem a GTA, o transporte dos animais pelo território paraense é proibido, e os rebanhos podem ser barrados nas fiscalizações agropecuárias.