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Com a nova norma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário em um período de 12 meses durante o primeiro ano de vigência. Depois desse prazo, o número máximo de antecipações será reduzido para três parcelas por contrato.
Atualmente, cada instituição financeira define suas próprias regras. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o limite é de até 10 parcelas, e há contratos com projeções de pagamento até 2056.
Outra alteração importante é o valor máximo por saque.
Antes, o trabalhador podia usar todo o saldo do FGTS como base para antecipação.
Agora, o limite mínimo será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque, o que permite antecipar até R$ 2.500 no total, considerando cinco parcelas.
O novo regulamento também impõe um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa fazer a primeira antecipação, exigência que não existia anteriormente.
As mudanças foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, e segundo o governo, têm o objetivo de evitar endividamento excessivo e proteger o saldo dos trabalhadores no fundo.