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Justiça Federal condena ex-prefeito de Vitória do Xingu por desvios - PRINCESA 93.1 FM

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Justiça Federal condena ex-prefeito de Vitória do Xingu por desvios

Justiça Federal condena ex-prefeito de Vitória do Xingu, no Pará, por desvios na educação e saúde

Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, servidores públicos, empresários e empresas foram condenados por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, além de servidores públicos, empresários e empresas, por atos de improbidade administrativa relacionados a desvios de recursos da saúde e da educação. Ainda cabe recurso da decisão.

A condenação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de um esquema de fraude em licitações e desvio de verbas públicas federais. As investigações do MPF, da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram irregularidades em dois contratos de 2010.

Segundo o MPF, o então prefeito liderava o esquema, que envolvia direcionamento de licitações, empresas de fachada, sobrepreço e pagamento por serviços não executados.

No caso da creche, a Construtora Colina, criada dois meses antes da licitação e sediada em uma propriedade da família do prefeito, recebeu R$ 493 mil por obras não concluídas. Já na compra de medicamentos, a empresa Natal de Almeida Costa venceu todos os lotes em um contrato de mais de R$ 5 milhões, com sobrepreços de até 1.372%.

Oito réus, entre pessoas físicas e jurídicas, foram condenados. As penas incluem:

  • Liberalino Ribeiro de Almeida Neto (ex-prefeito), Roseli Aparecida de Almeida Braga (ex-secretária de Saúde) e Carlos Alberto da Gama de Almeida (ex-presidente da Comissão de Licitação):
    perda da função pública (se ainda exercer), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
  • Responsável técnica da obra da creche:
    suspensão dos direitos políticos por 4 anos, multa e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
  • Empresas Natal de Almeida Costa & Cia Ltda e Construtora Colina Ltda:
    perda dos bens adquiridos ilicitamente, multa e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
  • Proprietários das empresas:
    multas, perda de bens e suspensão dos direitos políticos por até 8 anos.

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