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A nova lei, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), tem como objetivo promover a inclusão alimentar e estimular práticas mais conscientes e acessíveis no setor gastronômico paraense.
A certificação será concedida a estabelecimentos que comprovem a oferta de pratos e produtos voltados a consumidores com necessidades específicas, como pessoas com intolerância à lactose, doença celíaca, diabetes, além de vegetarianos e veganos.
Entre as exigências estão:
O selo será concedido pelo órgão estadual de vigilância sanitária e segurança alimentar, com validade de dois anos, podendo ser renovado após nova avaliação.
Os estabelecimentos certificados poderão exibir o selo em local visível e utilizá-lo em campanhas publicitárias.
O governador Helder Barbalho vetou parcialmente o artigo que previa prazo de 90 dias para regulamentação da lei, sob justificativa de inconstitucionalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.