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Pará cria Selo Alimentação Inclusiva para estabelecimentos com cardápio adaptado

Pará cria Selo Alimentação Inclusiva para reconhecer estabelecimentos com cardápios adaptados a restrições alimentares

Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias do Pará que oferecerem opções para pessoas com restrições alimentares agora poderão receber o Selo Alimentação Inclusiva

A nova lei, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), tem como objetivo promover a inclusão alimentar e estimular práticas mais conscientes e acessíveis no setor gastronômico paraense.

A certificação será concedida a estabelecimentos que comprovem a oferta de pratos e produtos voltados a consumidores com necessidades específicas, como pessoas com intolerância à lactose, doença celíaca, diabetes, além de vegetarianos e veganos.

Entre as exigências estão:

  • pelo menos uma opção de prato principal e uma de lanche para cada categoria de restrição: sem glúten, sem lactose, com baixo teor de açúcar ou sem adição de açúcar, e opções vegetarianas ou veganas;
  • indicação clara no cardápio e nas embalagens sobre a presença ou ausência de glúten, lactose, açúcar e ingredientes de origem animal;
  • e treinamento dos funcionários para o atendimento adequado a consumidores que precisem de informações específicas sobre os alimentos.

O selo será concedido pelo órgão estadual de vigilância sanitária e segurança alimentar, com validade de dois anos, podendo ser renovado após nova avaliação.
Os estabelecimentos certificados poderão exibir o selo em local visível e utilizá-lo em campanhas publicitárias.

O governador Helder Barbalho vetou parcialmente o artigo que previa prazo de 90 dias para regulamentação da lei, sob justificativa de inconstitucionalidade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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