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A defesa da artista entrou com um recurso de apelação na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca pedindo que a Justiça reconheça o direito dela a receber indenização por danos morais da Deck Produções Artísticas Ltda., empresa administrada pelos responsáveis que gerenciou sua carreira desde a infância.
Em abril, Larissa já havia conseguido na Justiça a extinção do contrato de exclusividade firmado em 2012, um acordo vitalício assinado quando ela tinha apenas 11 anos. Agora, a intenção dos advogados é que seja reconhecido que, além de irregularidades contratuais, a relação também trouxe prejuízos emocionais e psicológicos.
No recurso, a defesa aponta que o contrato continha cláusulas consideradas ilegítimas e abusivas, sem permitir que Larissa pudesse rescindir o vínculo por vontade própria. A petição afirma que o modelo contratual deixava a artista em situação de vulnerabilidade, uma vez que os pais tinham poder irrestrito sobre a continuidade do acordo, enquanto ela não possuía a mesma autonomia.
Os advogados alegam ainda que Larissa passou anos impedida de administrar sua própria carreira. Segundo a defesa, ela não tinha acesso a plataformas como YouTube e Spotify, não podia aceitar convites de gravadoras e ficou limitada para fechar novos contratos e parcerias comerciais — ao mesmo tempo em que seus pais continuavam se beneficiando financeiramente de sua imagem e de seus trabalhos.
O recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá se a artista terá direito ou não à indenização por danos morais. O caso segue gerando repercussão nacional, especialmente após Larissa ter tornado pública a ruptura da relação profissional e pessoal com os pais no ano passado.
A decisão do tribunal pode estabelecer um precedente importante para casos envolvendo contratos firmados com artistas mirins e a responsabilização de empresas familiares que administram carreiras desde a infância.