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A nova norma, que ainda depende de homologação do Ministério da Educação (MEC) para entrar em vigor, estabelece barreiras para impedir que instituições credenciadas sejam usadas para emitir diplomas a cursos on-line de origem externa, uma prática conhecida no setor como barriga de aluguel.
Nos últimos anos, esse modelo se expandiu após uma flexibilização das regras em 2018. O resultado foi o crescimento acelerado de formações vendidas a preços muito baixos e sem garantia de qualidade acadêmica. Em alguns deles, as mensalidades custam pouco mais de R$ 20, e há casos em que cursos livres oferecidos por infoprodutores ganham caráter de pós-graduação apenas por terem o certificado registrado por faculdades autorizadas pelo MEC. Essas instituições, porém, não participam da elaboração ou supervisão pedagógica do conteúdo.
A pós-graduação lato sensu deve ter foco prático, duração mínima de 360 horas e é usada por profissionais em busca de especialização, progressão na carreira e pontuação em concursos. A ampliação descontrolada dessas ofertas preocupa especialistas e motivou o novo texto aprovado pelo CNE.
Entre os principais pontos da resolução está a exigência de que metade dos professores envolvidos no curso tenha vínculo direto com a instituição que assina o diploma. Além disso, ao menos 30% do corpo docente deverá possuir título de mestre ou doutor. As medidas tornam inviável o modelo em que faculdades apenas “emprestam” seu credenciamento para validar cursos livres produzidos por terceiros.
O CNE também defende que as pós-graduações voltem a ser majoritariamente oferecidas pelas próprias instituições de ensino superior, alinhadas às suas áreas de atuação. A intenção é reduzir a distância entre o conteúdo oferecido e a estrutura acadêmica da entidade responsável pelo certificado.
Apesar da aprovação no conselho, a resolução ainda não está valendo. O MEC analisa o texto por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). A pasta apoia a iniciativa, mas estuda ampliar as restrições. Entre os pontos em avaliação estão a possibilidade de impor que universidades e centros universitários só ofereçam pós-graduação em áreas nas quais possuam graduação, exigência que, no texto atual, se aplica apenas às faculdades. Também estão em discussão normas sobre presencialidade e modelos de oferta on-line.
Além das instituições de ensino superior, o texto define que podem oferecer cursos lato sensu entidades que possuem programas de mestrado e doutorado, escolas de governo, instituições de pesquisa científica e organizações de natureza profissional, partidária ou associativa, desde que atendam aos critérios do CNE.
Caso a resolução seja homologada, as instituições terão até seis meses para se adaptar às novas exigências. O MEC afirma que realiza análises técnicas e jurídicas e que eventuais ajustes poderão ser feitos antes da homologação final.