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STF decide que forçar cartão para beneficiar apostadores não é crime

STF decide que forçar cartão a mando de apostadores não configura crime de manipulação esportiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), que forçar um cartão amarelo a pedido de apostadores não é suficiente para caracterizar crime de manipulação de evento esportivo. O entendimento foi firmado durante o julgamento do habeas corpus do lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, investigado na Operação Penalidade Máxima.

Cariús era acusado de ter recebido vantagem financeira para provocar um cartão amarelo quando atuava pelo Cuiabá, em uma partida do Campeonato Brasileiro de 2022. O jogador enfrentava denúncia com base no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza a alteração intencional de resultados esportivos.

Decisão por maioria

O relator, ministro André Mendonça, votou pela negativa do recurso, mas foi vencido. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, que consideraram a atipicidade da conduta, ou seja, a ação não se enquadra no crime previsto na lei. Para eles, o ato de buscar um cartão não teve o objetivo de alterar o resultado da partida ou do campeonato.

Segundo Gilmar, a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram da sessão.

Com isso, a ação penal contra Cariús foi trancada, e todos os efeitos criminais, anulados.

Punição esportiva mantida

Apesar da decisão no STF, o atleta já havia sido punido na esfera esportiva. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Cariús por um ano, após o Ministério Público apontar que ele teria recebido R$ 30 mil de apostadores para provocar o cartão no jogo entre Cuiabá e Atlético-MG.

Divergências entre especialistas

Especialistas em integridade esportiva criticam a decisão. Para eles, práticas como forçar cartões comprometem a lisura do esporte e deveriam ter enquadramento penal.

O ex-Procurador-Geral do STJD, Paulo Schmitt, afirma que a integridade esportiva vai além do placar final, abrangendo qualquer elemento que possa impactar a transparência das competições.

Decisão não cria absolvição automática

A decisão do STF não se estende automaticamente a outros casos. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, responde a processo por supostamente receber vantagem para induzir um cartão em 2023. Ele foi absolvido no STJD, mas segue réu na Justiça comum.

Defesa comemora resultado

A defesa de Igor Cariús celebrou o trancamento da ação, afirmando que a acusação não se enquadrava na Lei Geral do Esporte. Com a decisão, o atleta volta a ter sua condição jurídica restabelecida.

 

 

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