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Publicado decreto que impõem medidas sobre Lockdown em Santarém - PRINCESA 93.1 FM

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Publicado decreto que impõem medidas sobre Lockdown em Santarém

Foi publicado neste domingo(31), o decreto de Lockdown que entra em vigor em Santarém a partir  desta segunda-feira (1)

Foto: Divulgação/Internet

Foi publicado pela prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, o decreto de  lockdown, fechamento total. Conforme o documento, as atividades não essenciais serão suspensas totalmente a partir desta segunda-feira(01), visando  conter o “avanço descontrolado da pandemia da Covid-19” no município.

Confira o decreto

A medida foi necessário após a região do Baixo Amazonas ser reclassificada para bandeiramento preto, com risco elevado de contaminação da Covid-19, as  medidas temporárias vão perdurar  enquanto estiver em vigor a classificação do bandeiramento preto na região.

Enquanto isso, fica proibida a circulação de pessoas, exceto para casos justificados para até um acompanhante, como aquisição de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene; consultas médicas e exames médicos; operações bancárias; e atividades de trabalho essenciais.

Para todos os casos será necessária a comprovação, incluindo apresentação de documentos oficiais com foto. Ao trabalhadores também é preciso documento que comprove a atividade funcional/laboral.

Os serviços de ônibus, táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo devem solicitar dos passageiros comprovação de que a circulação é amparada pelo decreto.

Comércio

Estão autorizados a funcionar os  estabelecimentos  que desempenhem serviço ou atividade essencial devem, obrigatoriamente, seguir medidas preventivas à Covid-19: controle de entrada de pessoas, uso de álcool em gel, distanciamento social, e proibição de acesso de pessoas sem máscaras.

Para estes estabelecimentos, o horário de funcionamento seguirá o que diz o alvará de funcionamento. Também fica autorizado o serviço delivery de alimentos in natura e industrializados, comidas prontas, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, sem restrição de horário.

Atividades  coletivas suspensas

  • Permanecem suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos
    ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente
    após deliberação do Comitê Gestor de Crise.
  • Permanecem suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da
    Assistência Social.
  •  Permanecem suspensas as atividades físicas e terapêuticas realizadas pela
    Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer SEMJEL, enquanto perdurar a
    classificação do bandeiramento preto.
  •  De forma excepcional, tendo em vista o estado de emergência de saúde
    püblica de importáncia internacional, decorrente do Coronavirus (COVID-19),
    permanece interditados, pelo periodo que perdurar o bandeiramento preto, as praias e
    balneários, no âmbito do Município de Santarém.
    Parágrafo único. Permanece proibida a realização de excursöes, passeios ou
    similares em barcos, ônibus, balsas, catamarās e congêneres.
  •  Fica determinado pelo período que perdurar o bandeiramento preto, a
    interdição do Parque da Cidade, praças públicas, orlas, campos de futebol, quadras,
    ginásios, academias publicas, centros de convivência e quaisquer espaços públicos
    não essenciais, no ámbito do Municipio de Santarém, inclusive para atividades
    individuais.
  •  Os treinamentos, competições, campeonatos e similares dos times de futebol
    profissional e amador permanecem proibidos, enquanto perdurar o bandeiramento
    preto.

Fiscalização

  • Está determinado aos Agentes de Trânsito, Fiscais da Fazenda Pública
    Municipal, Fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária a realização de rondas no
    Município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o
    cumprimento das recomendações e determinações previstas no decreto e aplicar
    sanções previstas em Lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão
    licenciador, autorizador elou concedente, independente da responsabilidade civil e
    criminal quanto às medidas de combate ao Coronavirus, seja dentro de
    estabelecimentos ou em via pública, tais com:
  • advertência;
  • multa diária de até RS50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser
    duplicada por cada reincidência;
  •  multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEl, ME,
    e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;
  •  embargo elou interdição de estabelecimentos.
    Fica permitido nos procedimentos fúnebres :
  •  O acesso a velórios permanece como máximo de 5 (cinco) pessoas de cada
    vez, por revezamento, com utilização de máscara e devendo manter-se à distância
    minima de 2 (dois) metros, como medida de prevenção, exceto caso o óbito decorra de confirmação ou suspeita de contágio pelo
    De acordo com o Decreto de nº 595/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas, fica permitida a solicitação de força policial,sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento,cassação de alvará de funcionamento e aplicação de multa, com a devida apuração das eventuais práticas de infrações administrativas previstas no Artigo 10, da Lei
    Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no Artigo 268,
    do Código Penal Brasileiro.

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