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O horário de funcionamento dos mercados municipais será de segunda a sexta-feira de 5h às 15h , sábados, domingos e feriados das 5h às 12h.
O lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região do Baixo Amazonas para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entrou em vigor nesta segunda -feira (1º). A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap), divulgou no início da tarde a portaria de nº 012/2021 que estabelece regras para funcionamento das feiras e mercados de Santarém.
A determinação segue o decreto municipal 595/2021, que deu à pasta a responsabilidade de regular as atividades nestes espaços, após o Governo do Pará estabelecer bandeira preta, o que significa lockdown para a região do Baixo Amazonas . O objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus.
De acordo com o documento, dentre outras ações, só poderão funcionar os estabelecimentos que desempenhem nas feiras e mercados municipais, serviços ou atividades essenciais, ou seja, que trabalhem com as seguintes atividades: Carne e vísceras; Peixe e camarão; Hortifrutigranjeiros e Verduras; Farinha e Cereais; Farmácias; Material de Construção e Alimentação.
O horário de funcionamento dos mercados municipais será de segunda a sexta-feira de 5h às 15h, e, aos sábados, domingos e feriados das 5h às 12h.
De acordo com a portaria a Feira da Cohab que é utilizada pela Associação de Produtores Rurais de Santarém (Aprusan), deverá funcionar somente as atividades consideradas essenciais, nos seguintes horários:• Quinta-feira – 14h às 19h;
• Sexta-feira – 05h às 19h;
• Sábado – 05h às 12h;
Na Feira do Pescado, que é utilizada pela Colônia de Pescadores Z-20, só poderão também funcionar as atividades consideradas essenciais, nos seguintes horários:
• Segunda à Sexta-feira – 05h às 15h;
• Sábados, Domingos e Feriados – 05h às 12h;
Acesse a portaria no site: http://santarem.pa.gov.br
A Aprusan e a Colônia de Pescadores Z-20, vinculadas às feiras e mercados municipais poderão utilizar-se de revezamento entre seus associados na ocupação dos respectivos espaços públicos, como forma de minimizar a possibilidade proliferação da covid-19 e evitar a aglomeração de pessoas. Os restaurantes e lanchonetes localizados nas feiras estão proibidos de funcionar com atendimento presencial, enquanto durar o bandeiramento preto, ficando autorizado somente o serviço de delivery (entrega), de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, conforme o Artigo 11, do decreto municipal n°. 595/2021.
Além disso, é obrigatório o uso massivo de máscaras de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca e demais equipamentos de proteção individual que se fizer necessário e também devem fixar em local visível, advertido aos associados, clientes, funcionários e frequentadores quanto ao uso de máscaras; regras de distanciamento, respeitando o mínimo de dois metros e proibição do acesso de pessoas sem máscaras.