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Os espaços esportivos já haviam sido parcialmente interditados. No entanto, ainda eram frequentados descumprindo decreto municipal.
A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (Semjel) interditou quadras de esporte, academias públicas e os campos de futebol da cidade. A medida visa cumprir as determinações do Decreto Municipal 595/2021, em concordância com o Decreto Estadual, estabelecido como estratégia para resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do novo coronavírus.
Os espaços esportivos já haviam sido parcialmente interditados. No entanto, ainda eram frequentados. Desta forma, foram necessárias medidas mais rígidas para que a população obedeça e siga as recomendações dos protocolos sanitários e isolamento social.
Os locais foram trancados com cadeados, contornados com fitas de isolamento e afixados comunicados com os artigos 16 e 17 do Decreto Municipal que determina a interdição de campos de futebol, quadras, ginásios, academias públicas e demais, inclusive para atividades individuais, além da proibição de treinamentos, competições, campeonatos e similares dos times de futebol profissional e amador.
O gestor da Semjel, Esequiel Aquino, esteve à frente da ação e enfatizou sobre a conscientização de respeito à suspensão. “Fomos até os espaços e conversamos com as pessoas informando sobre as medidas. Já havíamos trancado as quadras, mas ainda assim as pessoas entravam. Então nós pedimos para que a população respeite as determinações ficando em casa e não causando aglomerações. A conscientização ainda é a nossa maior arma contra essa luta.”
“Além disso, temos 63 times de futebol de salão e vôlei que utilizam esses espaços. Para todas essas pessoas foi enviado um comunicado pedindo a colaboração. Tudo para dar cumprimento ao decreto e realmente conscientizar a população”, finalizou Esequiel.
Algumas das quadras interditadas foram as localizadas na Avenida Anysio chaves, Rua Adriano Pimentel, Praça São Sebastião, Praça da Cohab e outras.
Ainda segundo o Decreto 595/2021, quem descumprir está sujeito a advertência da Polícia e/ou multa.