Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

PRF apreende madeira ilegal durante fiscalização na BR-163 - PRINCESA 93.1 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 93 99234-7573

No comando: ACORDA SANTARÉM

Das às

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 6:OO às 8:00

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 7:00 às 8:00

No comando: BOM DIA PRINCESA

Das 7:00 às 9:00

No comando: NOVO TEMPO

Das 05:00 às 07:00

No comando: ALÔ COMUNIDADE

Das 08:00 às 9:00

No comando: PROGRAMAÇÃO MUSICAL

Das 09:00 às 10:00

No comando: SÓ O FILÉ

Das 09:00 às 12:00

No comando: TAPAJÓS DE PRÊMIOS

Das 10:00 às 11:00

No comando: CONEXÃO GOSPEL

Das 12:00 às 13:00

No comando: PATRULHÃO 93

Das 12:00 às 13:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 12:00 às 14:00

No comando: TEMPO DE ESPERANÇA

Das 13:00 às 14:00

No comando: BATIDÃO PAI D’ ÉGUA

Das 14:30 às 15:00

No comando: NA PRESSÃO

Das 15:00 às 17:00

No comando: CALDEIRÃO DO RISO

Das 17:00 às 19:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: BOTECO DA PRINCESA

Das 20:00 às 0:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 20:00 às 21:00

No comando: SAUDADE SERTANEJA

Das 20:00 às 22:00

No comando: MIX 93

Das 21:00 às 22:00

PRF apreende madeira ilegal durante fiscalização na BR-163

A carga apreendida foi recolhida ao pátio da PRF em Santarém

Durante  fiscalização a Polícia Rodoviária Federa, apreendeu  na tarde da última terça-feira(16) 51,11m³ de madeira ilegal sendo transportada na BR-163, que o mesmo tracionava os semi-reboques transportando produto florestal processado.

Foto:Polícia Rodoviária Federal/Divulgação

Os policiais abordaram o veículo durante fiscalização de rotina, durante a avaliação documental, verificou-se a omissão  do veículo de transporte fluvial (logística multimodal) no campo “Memorial Descritivo do Transporte” que é exigido  no Art. 48 da IN 21/2014  a Instrução Normativa 21/2014 do Ibama. Também não havia o carimbo do servidor fazendário de plantão nos postos fiscais intermediários e de divisa estadual na Guia Florestal para Transporte de Produtos Florestais Diversos (GF3), contrariando o Art. 19 do Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006.

Em função da não apresentação das documentações de  Guia Florestal, a carga foi apreendida e  levada para o  pátio da PRF em Santarém, está à disposição da Secretaria Municipal do Meio Ambiente  para fiscalização e aplicação das medidas administrativas cabíveis.

O condutor se comprometeu a comparecer à Justiça quando for acionado, sendo liberado após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento do Autor do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Deixe seu comentário: