A partir desta sexta(19) comércio lojista e os shoppings já funcionam em horário normal
Por: Rafaelly Nascimento
Lojas do centro comercial voltam à funcionar após lockdown-Foto: Guilherme Bentes
Com o fim do bandeiramento preto(lockdown), na região do Baixo Amazonas, a prefeitura de Santarém publicou na noite de quinta-feira (18) um decreto que fala sobre as restrições de circulação de pessoas com novas medidas restritivas e funcionamento de atividades não essenciais.
Confira o decreto nº 692/2021
Veja algumas das mudanças com o fim do lockdown:
- Estabelecimentos comerciais (lojas, shoppings, comércios de bairro) podem funcionar no horário estabelecido no alvará, desde que sigam todos os protocolos de biossegurança, como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle de entrada de pessoas para evitar aglomeração.
- No caso dos shoppings, cada loja será responsável por controlar a entrada e saída de pessoas. e onde houver necessidade de filas, deverá haver marcação no solo para distanciamento entre os clientes. Está autorizado o funcionamento das praças de alimentação permitida, mas com adoção de protocolo sanitário, Nesses espaços não é permitido colocar música ao vivo. Os espaços kids permanecem com atividades suspensas.
- Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética que ficaram fechados durante todo o ‘lockdown’ poderão funcionar até às 20 horas, seguindo protocolos sanitários.
- Restaurantes, lanchonetes e food trucks estão autorizados a funcionar até às 22h, porém, a limitação de público até 50% da capacidade do estabelecimento e, no máximo, 4 pessoas do mesmo grupo familiar por mesa, sem consumo de bebidas alcoólicas. Também está proibido o self service. Já os bares, conveniências e similares seguem com atividades suspensas.
- Permanecem suspensas as aulas presenciais das escolas da rede de ensino público e privada só podem funcionar com ensino à distância (remoto).
- Permanecem suspensos os eventos públicos, as atividades coletivas da assistência social, assim como as atividades físicas e terapêuticas desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (Semjel).
- O Parque da Cidade permanecerá fechado para prática de atividades físicas, assim como as academias públicas. Também não é permitida a realização de jogos de futebol e campeonatos, e demais atividades esportivas e de lazer tanto em campos abertos quanto em ginásios e quadras.
- Para evitar aglomerações, praias e balneários continuam interditados, e o funcionamento de clubes com piscinas segue suspenso.
- Já a realização de cultos e missas está autorizada com 40% da capacidade, e, no máximo, 200 pessoas. Deverá ser mantida a marcação nos bancos para garantir o distanciamento entre os participantes.
- Academias de ginástica, dança e similares estão autorizadas a funcionar com 40% da capacidade máxima, em horário estabelecido pelo alvará e seguindo todos os protocolos de biossegurança.
- Eventos, reuniões, manifestações e passeatas de qualquer natureza ficam permitidas com a participação de, no máximo, 10 pessoas.
- Fica determinado toque de recolher de segunda-feira a domingo, das 23h até as 5h do dia seguinte.
A fiscalização para cumprimento do decreto fica sob a responsabilidade de agentes de trânsito, agentes da fazenda pública municipal, Vigilância Sanitária, agentes ambientais e órgãos de segurança pública.