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Foi ingressada na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), na última quarta (10), uma Ação Civil Pública (ACP), que pede que os consumidores não sejam obrigados a pagar pelas novas sacolas plásticas, uma vez que a nova lei estadual determinou a substituição das sacolas plásticas de polietileno por outras produzidas com material de fontes renováveis.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça do Consumidor Frederico Antonio Lima de Oliveira que solicita que o parágrafo da lei que permite a cobrança pelas sacolas seja declarado como “inconstitucional” ou que a interpretação do trecho “seja modificada”.
“Essa mudança impôs somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis, e deixou sem nenhum ônus os fornecedores, que têm se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente diante da sociedade. As lojas e supermercados ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das ‘sacolinhas’”, disse Oliveira, que ressalta que a lei é inconstitucional, pois “fere o direito dos consumidores”.
“O que se viu foi uma atitude mais fácil e cômoda, por parte do legislador, contra a parte mais fraca do mercado. Uma afronta, sobretudo pelo fato do custo recair somente sobre nos consumidores em um momento em que a alimentação essencial já faz falta, sobretudo na economia brasileira já tão combalida, onde os números do desemprego aumentam com o cenário da pandemia de coronavírus”, explicou o promotor.
O documento requer também que a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) oriente as lojas e supermercados para que informem aos consumidores os valores cobrados pelas embalagens de produtos fornecidos e o valor a ser pago pelas mercadorias, deixando os valores claros e visíveis para os consumidores.