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Decisão da 5ª Vara da Fazendo Pública da Capital, proferida na noite de quarta-feira (31), suspende os cortes de energia elétrica, por inadimplência, em unidades cujo consumo não ultrapasse 100 kwh/mês, em municípios que estejam com bandeiramento vermelho devido à pandemia de Covid-19.
A determinação foi emitida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), com adesão posterior do Governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), solicitando que a concessionária Equatorial Energia fosse, em caráter de urgência, proibida de realizar os cortes no serviço enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto nas regiões.
“O Estado reforçou os argumentos da Defensoria Pública, e levou informações importantes sobre o reajuste tarifário recente, que beneficiou a concessionária, o agravamento da crise econômica em razão da pandemia, do superendividamento das famílias, dentre outros. A ação conjunta entre órgãos estaduais de defesa do consumidor aumenta as perspectivas de êxito de ações como esta”, explicou o procurador do Estado, Dennis Verbicaro.
O magistrado também determinou que a concessionária reestabeleça, no prazo de 24 horas, o serviço de energia nas unidades consumidoras que tiveram o fornecimento interrompido durante o bandeiramento, a contar do dia 3 de março de 2021. No caso de descumprimento, a decisão estipula a multa de R$ 100 mil por dia.