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A Justiça do Trabalho deferiu pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular do Pará(Sinpro-PA), que pedia a suspensão do retorno de professores às aulas presencias em escolas particulares do estado a partir do dia 5 de abril.
A decisão é da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Belém, Dirce Furtado Nascimento, a suspensão vale para a região metropolitana de Belém e todo o estado do Pará, até o dia 4 de maio. A Ação Civil Coletiva com pedido de concessão de tutela provisória de urgência foi ajuizada pelo Sinpro-PA, contra o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará.
Na decisão a juíza Dirce Furtado Nascimento argumenta que “embora pesquisas apontem pela segurança no ambiente escolar, com adoção de protocolos de higiene e distanciamento social, o retorno às aulas presenciais, ainda que com um número reduzido de alunos, implica uma maior circulação de pessoas nas ruas e no transporte coletivo, local de alta propagação do vírus, em virtude do número de pessoas confinadas em espaço com ventilação insuficiente, E, em muitos casos, a situação dos professores piora, vez que grande parte ministra aulas em mais de uma escola por dia, cujo deslocamento facilita maior exposição ao vírus” diz o texto da decisão
Com isso, os estabelecimentos de ensino devem se abster de convocar professores para atividades presenciais, sob pena de multa diária de R$ 500, oo (quinhentos reais) por substituído, por dia útil trabalhado de descumprimento de quaisquer das medidas deferidas, a ser revertida para cada trabalhador mantido em trabalho presencial.
A decisão derruba autorização do governo estadual que, por decreto, havia autorizado o retorno às aulas presenciais a partir desta segunda(5).