Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Na manhã de quarta-feira (7), a Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), foi acionada para apurar um caso de caça contra um macaco em uma área de proteção ambiental no bairro da Marambaia, em Belém. O animal foi capturado e preso em uma caixa de isopor por dois suspeitos. A ação registrada em vídeo repercutiu em grupos de aplicativo.
Para o delegado Waldir Freire, titular da Demapa, em plena campanha Abril Laranja – mês alusivo à prevenção contra crueldade animal – ainda há casos de agressão deste tipo.
“A Demapa iniciou diligências imediatas para apurar o caso e identificar os autores do crime contra o animal ocorrido na Marambaia. Assim como essa, todas as denúncias repassadas a Divisão passam por um processo de avaliação e perícias, para que, a partir da comprovação do crime, os suspeitos sejam punidos”, ressaltou o delegado.
O crime praticado contra animais está previsto na Lei 9.605, art. 29, o qual prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, caçar, perseguir animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização. A pena é aumentada na metade se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção e em período proibido à caça.
A Campanha Abril Laranja, incentivada pela Divisão Especializada, visa a prevenção contra a crueldade animal. Em alusão ao mês, a Demapa em conjunto com outros órgãos, realizará uma ação preventiva e de fiscalização. Quando não se constatar crime, serão feitas orientações para os tutores dos animais.
Segundo o delegado Waldir Freire, nem todas as denúncias se configuram como crimes, mas todas são avaliadas. “Nós percebemos que alguns donos causam danos ao animal que não se configuram como crime perante a lei, por negligência ou imprudência, então realizaremos a orientação a esses tutores, além de lançarmos uma cartilha de proteção animal virtual para explicar a lei, como se processa e se apura o crime contra os animais em relação à maus tratos” afirmou.
No ano de 2020, a Demapa registrou 75 registros, sendo 53 termos circunstanciados de ocorrência, 20 inquéritos por portaria e 02 flagrantes delitos de crimes previstos nos art. 29 e 32 da Lei 9.605 de Crimes Ambientais Praticados contra Animais.
De janeiro a março deste ano, foram registrados 40 boletins, sendo 21 termos circunstanciados de ocorrência, 16 inquéritos por portaria e 03 flagrantes.