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A partir de maio deste ano começa a vigorar a obrigatoriedade do uso do Selo Fiscal de Controle Qualidade da Água no Pará, de acordo com o decreto nº 1.373/21, do dia 15/03/2021. O Selo será exigido para todo vasilhame retornável que contenha água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, em circulação no território estadual, com volume igual ou superior a quatro litros, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, conforme previsto na Lei nº 9.084 de 25/06/2020.
O Selo Fiscal deverá ser afixado ao lacre do recipiente, garantindo ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa) e à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Pública, (Sespa).
São três os modelos do selo, confeccionados com especificações técnicas e de segurança. A Secretaria da Fazenda credenciou gráficas para confeccionar os selos fiscais. Após a solicitação feita à Sefa por meio virtual, as gráficas submetem o pedido por meio eletrônico.
O consumidor poderá consultar a procedência da água a partir de consulta dos dados do selo no Portal de serviços da Sefa.
“O consumidor vai conviver, nos próximos seis meses, com embalagens com selo e sem selo, devido ao prazo previsto no decreto, que permite às empresas a adaptação à obrigatoriedade do uso do selo. Acreditamos que boa parte das empresas vai se antecipar e solicitar a emissão, pois eles conferem confiabilidade maior ao produto oferecido ao consumidor”, explica o secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior.
A partir de outubro deste ano, nenhum recipiente de água retornável poderá ser comercializado no Pará sem a utilização do selo.
Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal estará sujeito a multa equivalente a nove Unidades Padrão Fiscal, (UPFPa) por vasilhame, até o limite de 10 mil UPF-PA por exercício fiscal, equivalente a R$ 37.292,00.
A aposição irregular e o uso indevido do Selo Fiscal de Controle e Qualidade estarão sujeitos a multas. A falta de comunicação do extravio de Selo Fiscal de Controle e Qualidade estará sujeita à multa equivalente a seis UPFPa por unidade, e a não devolução, à repartição fiscal, de Selo Fiscal de Controle e Qualidade inutilizado sujeitará o estabelecimento a multa equivalente a seis UPFPa por unidade, até o limite de 10 mil UPF-PA por exercício fiscal.