A Justiça do Pará mandou bloquear os valores financeiros em nome do governador do Pará Helder Barbalho e de outras pessoas citadas na Ação Civil Pública de improbidade administrativa durante a pandemia. A ação é decorrente da compra de bombas de infusão da empresa SKN do Brasil, destinados ao combate da Covid-19.
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou, na última sexta-feira (9), Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o governador Helder Barbalho, servidores da administração estadual e representantes da empresa SKN do Brasil. Na última segunda-feira (12), a decisão assinada pela juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, determinou o bloqueio de valores financeiros encontrados em nome dos requeridos em contas bancárias, até o valor de R$2.186.613,50.
A ação também pediu o afastamento de Helder Barbalho do cargo de governador, mas esse pedido foi indeferido, assim como a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus.
Segundo a ação, além da indisponibilidade de bens os réus devem fazer o pagamento de danos morais coletivos pelos prejuízos causados aos cofres públicos que ultrapassam R$ 12 milhões. A ação é assinada pelo procurador-geral de justiça, Gilberto Valente Martins.
Foram denunciados também o secretário da fazenda Estadual, René de Oliveira e Sousa Júnior; a coordenadora executiva regional de administração tributária, Lilian de Jesus Pena Viana Nogueira; o auditor fiscal, Wilton dos Santos Teixeira; a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos LTDA; o procurador da empresa, André Felipe de Oliveira da Silva; os sócios Felipe Nabuco dos Santos e Márcia Velloso Nogueira; o contador contratado pela empresa Thiago Dendena; e o parceiro da empresa Glauco Octaviano Guerra.
Improbidade administrativa
De acordo com o Ministério Público , Helder teria cometido improbidade administrativa durante compra de equipamentos hospitalares para o tratamento de casos de Covid-19.
A ação denuncia ex-servidores e empresários de envolvimento em esquema de fraudes na compra de 1.600 bombas de infusão usadas no tratamento da Covid-19 no estado.
Segundo o MP, os equipamentos foram comprados por R$ 8.400, de forma irregular, e a contratação da empresa SKN do Brasil foi direcionada, a partir de um contrato celebrado com valores praticados acima do mercado. Ainda de acordo com a ação, a empresa não teria capacidade técnica para fornecer este tipo de serviço.
A ação cita ainda que o governo do Pará agiu de forma ilegal ao fazer o pagamento de forma adiantada, sem as garantias de entrega e que a Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sespa) fechou contrato sem exigir documentações obrigatórias.
O procurador diz que não houve pesquisa de preço para buscar uma empresa que oferecesse um valor praticado pelo mercado e que o contrato não passou por análise jurídica e por comissão, que deveria fiscalização a execução do serviço.