Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Contran prorroga prazos para o exame toxicológico de renovação da habilitação - PRINCESA 93.1 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 93 99234-7573

No comando: ACORDA SANTARÉM

Das às

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 6:OO às 8:00

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 7:00 às 8:00

No comando: BOM DIA PRINCESA

Das 7:00 às 9:00

No comando: NOVO TEMPO

Das 05:00 às 07:00

No comando: ALÔ COMUNIDADE

Das 08:00 às 9:00

No comando: PROGRAMAÇÃO MUSICAL

Das 09:00 às 10:00

No comando: SÓ O FILÉ

Das 09:00 às 12:00

No comando: TAPAJÓS DE PRÊMIOS

Das 10:00 às 11:00

No comando: CONEXÃO GOSPEL

Das 12:00 às 13:00

No comando: PATRULHÃO 93

Das 12:00 às 13:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 12:00 às 14:00

No comando: TEMPO DE ESPERANÇA

Das 13:00 às 14:00

No comando: BATIDÃO PAI D’ ÉGUA

Das 14:30 às 15:00

No comando: NA PRESSÃO

Das 15:00 às 17:00

No comando: CALDEIRÃO DO RISO

Das 17:00 às 19:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: BOTECO DA PRINCESA

Das 20:00 às 0:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 20:00 às 21:00

No comando: SAUDADE SERTANEJA

Das 20:00 às 22:00

No comando: MIX 93

Das 21:00 às 22:00

Contran prorroga prazos para o exame toxicológico de renovação da habilitação

De acordo com a Deliberação Nº 222, condutores terão que regularizar a validação dos exames ao longo deste ano, sob pena de multa por infração gravíssima

Os condutores de veículos com habilitação nas categorias C, D e E terão novos prazos para realizar exame toxicológico. Em reunião realizada na terça-feira (27), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um novo calendário escalonado, prorrogando os prazos de acordo com o mês da obtenção ou de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Deliberação Nº 222, os motoristas terão que regularizar a validação do exame ao longo deste ano.

O exame toxicológico é obrigatório e realizado por meio de clínicas credenciadas no Departamento de Trânsito do Estado (Detran). É voltado para condutores que atuam com atividade remunerada, cujas habilitações costumam vencer a cada dois anos e meio. Ocorre que, em decisão anterior, o Conselho havia determinado o prazo de 30 dias para que os condutores realizassem o novo exame, sob pena de serem penalizados com multa gravíssima, além de suspensão da CNH. O prazo era considerado curto, o que estava preocupando empresas e motoristas.

Com a nova deliberação, até que seja inserida no sistema a informação contendo o resultado da análise, o laboratório credenciado deverá inserir no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), no prazo máximo de 24 horas, a informação com a data e a hora da realização da coleta da amostra. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra.

A resolução também regulamenta o processo de autuação, notificação e aplicação da penalidade de multa referente às infrações cometidas por motoristas ou empresas que descumprirem os novos prazos. A partir de agora, fica determinado que a punição das infrações só se iniciará a partir de julho deste ano. “Os condutores devem ficar atentos aos prazos definidos na tabela e ao prazo limite para realizar o exame”, explica o diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.

Deixe seu comentário: