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Na manhã desta segunda-feira (3), agentes ambientais da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em parceria com a Prefeitura de Alenquer por meio Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), transportaram uma macaca-aranha da cara vermelha, chamada de “Anita”, para o ZooUnama, onde a espécie passará por processo de adaptação ao habitat natural.
A macaca foi encontrada por um morador de Alenquer há 5 anos, após a mãe ser morta e como ainda era filhote acabou sendo domesticada.
“Esse animal foi encontrado na comunidade Maicurú, a 100 quilômetros da área urbana de Alenquer. Caçadores mataram a mãe e o senhor que a resgatou, vendo que ela estava sendo maltratada, acabou comprando por cinquenta reais para cuidar. No início ele cuidava na zona rural, depois ele transportou para a zona urbana e cuidava muito bem do animal”, informou o chefe de fiscalizações da Sema/Alenquer, Adilson Bentes.
O animal foi transportado de Alenquer em uma balsa que saiu no último domingo (02), e chegou hoje em Santarém no Porto do D.E.R, sendo posteriormente encaminhado ao zoológico pela equipe da Semma da Prefeitura de Santarém. Durante todo o trajeto o animal esteve acompanhado de uma bióloga.
“A legislação ambiental preconiza que ter o animal em cativeiro é uma infração ambiental. Ressaltamos que para ter o animal em casa, em cativeiro, é preciso ter um criadouro legalizado”, ressaltou o agente ambiental da Semma, Arlen Lemos.
No ZooUnama, Anita foi colocada no espaço que abriga outras três macacas da mesma espécie e passará por avaliações veterinárias e processo de adaptação para soltura.
É uma denominação comum a várias espécies de primatas do gênero Ateles e família Atelidae. São animais cuja dieta alimentar é composta principalmente por frutos. Habitam as florestas da Amazônia e América Central.
Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, é crime ambiental.
O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso.