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MPF pede cumprimento de sentença que obriga a União a autorizar contratação de intérpretes de Libras na Ufopa

Sentença foi proferida pela Justiça Federal em outubro do ano passado, mas segue sendo descumprida

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no último dia 29, requerimento à Justiça Federal para que seja determinado o cumprimento de sentença que obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
A sentença, proferida em outubro do ano passado, ainda não foi cumprida, informou a Ufopa ao MPF, autor da ação. Segundo a universidade, para o acompanhamento dos estudantes com deficiência é necessário que a União libere a contratação temporária de sete tradutores/intérpretes de Libras com a qualificação determinada na legislação, que é a de nível superior.
O MPF pediu à Justiça que a União seja intimada a comprovar no processo que cumpriu a sentença e adotou as medidas necessárias para liberar a contratação dos sete tradutores/intérpretes com nível superior, por meio da publicação de portaria de autorização. Se essa comprovação não for feita, o MPF pede que a Justiça multe a União.

Urgência

A Ufopa retomou as atividades acadêmicas dos cursos de graduação na modalidade remota/semipresencial em 1º de fevereiro, o que está demandando a necessidade de atendimento educacional especializado aos 141 estudantes com deficiência regularmente matriculados nos cursos ofertados nos sete campi da instituição, número que aumenta anualmente com ingresso de novos estudantes.
Em seu quadro de servidores efetivos, a universidade possui apenas quatro servidores ocupantes do cargo de tradutor e intérprete da Libras, número insuficiente para atender às demandas institucionais, registrou a Ufopa em ofício enviado ao MPF.
“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal Felipe Gontijo Lopes na sentença.
Na ação, ajuizada em maio do ano passado, o MPF assinalou a importância da adoção de medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior. Segundo dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.

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