Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Sentença confirma obrigação da Funai de fornecer ao MPF acesso a procedimentos de demarcações no oeste do Pará - PRINCESA 93.1 FM

Fale conosco via Whatsapp: +55 93 99234-7573

No comando: ACORDA SANTARÉM

Das às

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 6:OO às 8:00

No comando: CONEXÃO EVANGELIZAR

Das 7:00 às 8:00

No comando: BOM DIA PRINCESA

Das 7:00 às 9:00

No comando: NOVO TEMPO

Das 05:00 às 07:00

No comando: ALÔ COMUNIDADE

Das 08:00 às 9:00

No comando: PROGRAMAÇÃO MUSICAL

Das 09:00 às 10:00

No comando: SÓ O FILÉ

Das 09:00 às 12:00

No comando: TAPAJÓS DE PRÊMIOS

Das 10:00 às 11:00

No comando: CONEXÃO GOSPEL

Das 12:00 às 13:00

No comando: PATRULHÃO 93

Das 12:00 às 13:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 12:00 às 14:00

No comando: TEMPO DE ESPERANÇA

Das 13:00 às 14:00

No comando: BATIDÃO PAI D’ ÉGUA

Das 14:30 às 15:00

No comando: NA PRESSÃO

Das 15:00 às 17:00

No comando: CALDEIRÃO DO RISO

Das 17:00 às 19:00

No comando: VOZ DO BRASIL

Das 19:00 às 20:00

No comando: BOTECO DA PRINCESA

Das 20:00 às 0:00

No comando: CRISTO É PODER

Das 20:00 às 21:00

No comando: SAUDADE SERTANEJA

Das 20:00 às 22:00

No comando: MIX 93

Das 21:00 às 22:00

Sentença confirma obrigação da Funai de fornecer ao MPF acesso a procedimentos de demarcações no oeste do Pará

Órgão indigenista tinha se recusado a disponibilizar informações, o que levou o MPF a ajuizar mandado de segurança

Foto: Secom/MPF

A Justiça Federal proferiu sentença nesta quinta-feira (27) confirmando decisão liminar (urgente) publicada em janeiro que obrigou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a disponibilizar ao Ministério Público Federal (MPF) acesso integral a todos os procedimentos administrativos de demarcação de terra indígena que se mostrem necessários à atuação da unidade do MPF em Santarém, no oeste do Pará.

A sentença, do juiz federal Clécio Alves de Araújo, também impede a Funai de voltar a negar ou a colocar obstáculos ao acesso do MPF a informações e documentos referentes às atividades da Diretoria de Proteção Territorial da autarquia, incluindo procedimentos administrativos.

Segundo mandado de segurança do MPF, em 2020 o órgão indigenista negou por três vezes o acesso do MPF aos processos administrativos de demarcação de terra indígena eventualmente existentes no interior da Reserva Extrativista (Resex) Tapajós e Arapiuns.

A Funai alegou que as informações existentes eram preliminares e, por isso, de acesso restrito. Por esse entendimento, o MPF ficaria impedido de exercer o controle dos atos da administração pública, pois só poderia ter acesso a processos administrativos finalizados, alertou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no mandado de segurança.

“Tal posição permitiria que o Ministério Público Federal atuasse apenas quando eventual nulidade/ilegalidade/irregularidade tivesse consumada, muitas vezes de maneira irreversível”, apontou a instituição.

Risco de autoritarismo

“Abstraindo o episódio para um contexto macro, a eventual prevalência da obtusa compreensão veiculada pelo impetrado daria azo ao autoritarismo e à irresponsabilidade de administradores públicos, os quais poderiam facilmente colocar seus atos a salvo dos olhos de promotorias/procuradorias, auditorias e da sociedade civil, num desolador retrocesso institucional”, alertou o procurador da República.

O MPF também destacou, no mandado de segurança, que esse entendimento da Funai prejudica a defesa dos direitos indígenas, pois coloca obstáculos à atuação do MPF na defesa judicial dos direitos territoriais.

Na decisão liminar, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes registrou: “Negar ao Ministério Público o exercício do direito ao acesso a documentos com vistas ao desempenho de sua missão constitucional de tutela indigenista, não se mostra manifesta nenhuma peculiaridade a ensejar a proibição de disponibilização dos documentos requisitados, vulnera sensivelmente a atuação do MPF nessa questão”.

Na terceira vez em 2020 que a Funai negou ao MPF acesso a informações e documentos em Santarém, em 1º de setembro, a Justiça Federal já havia obrigado o órgão indigenista a disponibilizar para o MPF acesso a procedimento de reivindicação fundiária em Roraima. A negativa da Funai em Roraima foi baseada na mesma alegação apresentada pela autarquia em Santarém.

“De forma recalcitrante, os atuais administradores da Funai vêm buscando atuar em flagrante dissonância da transparência que se espera e em desrespeito a pronunciamentos jurisdicionais que se amoldam perfeitamente à hipótese”, criticou o MPF no mandado de segurança ajuizado em Santarém.

Deixe seu comentário: