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Empossados novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santarém - PRINCESA 93.1 FM

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Empossados novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santarém

O CMDPDS possui o objetivo de promover a Assistência Social

Foram empossados oito membros representantes da sociedade civil organizada e governamental-Foto: Divulgação/ Ascom Semtras

Foram empossados na manhã desta sexta-feira(18), no plenarinho da Câmara Municipal de Santarém, oito membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santarém (CMDPDS), representantes da sociedade civil organizada e governamental.

A secretária municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito, destacou a importância da posse do conselho que é um dos mais novos de Santarém. “Esse conselho tem também um enorme significado para nós e nos comprometemos em continuar apoiando-o mais em nosso município, pois reconhecemos a importância em continuar propondo políticas públicas voltadas as pessoas com deficiência”, observou Celsa.

A presidente do Conselho gestão 2019-202, Maria do Céu Assis da Silva, falou sobre o encerramento a frente do conselho e também sobre a expectativa para a nova composição. “Tivemos uma grande experiência, promovemos grandes ações à frente do conselho. Vou continuar fazendo parte como conselheira, desejo que com a nova composição possamos avançar cada vez mais sempre visando a pessoa com deficiência.”

A representante da Apae Santarém, Denise Pereira Sá, foi uma das conselheiras empossadas e comentou sobre a importância de fazer parte do conselho. “É uma grande honra fazermos parte da composição desse conselho, e teremos grande responsabilidade buscando representá-los e estar sempre na luta pelo respeito e a garantia dos direitos da pessoa com deficiência. A Apae representa pessoas que têm deficiência intelectual e múltipla.”

Sobre o CMDPDS

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Santarém (CMDPDS) foi instituído pela Lei Municipal nº 20.070/2016 de 14 de setembro de 2016 e instalado em 14 de junho de 2017 como caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador política da Pessoa com Deficiência.

O CMDPDS possui o objetivo de promover a Assistência Social, de forma integrada às políticas setoriais visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais do provimento de condições para atender contingências e à universalização dos direitos sociais.

Ele é composto de 08 (oito) membros em representação paritária entre entidades governamentais e não governamentais, sendo: 04 (quatro) conselheiros representantes de Instituições Governamentais e 04 (quatro) conselheiros representantes de entidades não governamentais.

Compete ao Conselho:

  1. Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos a cerca das situações e problemática das pessoas com deficiências, no âmbito do município;
  2. Formular políticas municipais de atendimento à pessoa com deficiência, de forma articulada com as Secretarias ou demais órgãos da Administração Municipal envolvidos;

III. Traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para Administração Municipal Direta e Indireta e, de modo subsidiário e indicativo para o setor privado;

  1. Elaborar e divulgar, por meio diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural das pessoas com deficiência, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a sua descriminação ou ainda restrinjam o seu papel social; V. Estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, objetivando a supressão de práticas discriminatórias nas relações entre os profissionais e entre estes e a população em geral;
  2. Propor, nas áreas que concernem às questões especificas, a celebração de convênios de assessoria das pessoas com deficiência, com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;

VII. Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições das pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporadas por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal

VIII. Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, através de medidas de aperfeiçoamento de coleta de dados para finalidade de ordem estatística;

IX-Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho.

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