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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (30), a Lei Estadual 9.285/2021, que fixa data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores em todo o Pará.
De acordo com o novo dispositivo legal, ficam os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado de consumo, obrigados a estabelecer data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.
O Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), está à disposição de consumidores que se sentirem lesados pelo não cumprimento dos serviços previstos pela empresa. A Lei determina ainda que a fixação da data e turno para entrega do produto ou realização do serviço, ocorrerá no ato da contratação na loja.
Coordenadora de Atendimento da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, da Sejudh, Karla Barbosa afirmou que a Lei Estadual vai reger as relações consumeristas no Estado, com relação à entrega de produtos e realização de serviços em prazos determinados pelo fornecedor. “Não havia, até então, no Estado do Pará uma Lei que fixasse prazos para entregas de produtos e realização de serviços. É uma grande conquista para os consumidores do Estado do Pará, pois inova nas relações consumeristas, respeita o consumidor e seus horários”, declarou.
Sobre a atuação do Procon Pará, Karla Barbosa esclareceu que, cabe agora a Diretoria, o amparo às necessidades do consumidor que, porventura, se sentirem lesados. “O consumidor pode realizar reclamação por qualquer motivo decorrente do não cumprimento da Lei, sendo possível, por parte do Procon a aplicação de multas que vão de R$ 700 até R$ 11 milhões a qualquer fornecedor que não cumprir a Lei”, afirmou.
Ficam estabelecidas algumas obrigações por parte dos fornecedores de produtos e serviços. A partir de agora, as empresas ficam obrigadas a informarem aos consumidores, com o mínimo de duas horas de antecedência, antes do serviço ser realizado, o nome completo e o RG do prestador de serviço. O fornecedor também fixará, em local visível, aviso com o teor que já veio estabelecido em lei: “É direito do consumidor ter o produto adquirido entregue em dia e turno fixados”.
Se o estabelecimento comercial não entregar os produtos comprados no prazo acertado, o consumidor poderá, inclusive, cancelar a compra. A Lei entrou em vigor nesta quarta-feira (30).