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Justiça determina fim da interdição da entrada do aterro sanitário de Perema em Santarém - PRINCESA 93.1 FM

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Justiça determina fim da interdição da entrada do aterro sanitário de Perema em Santarém

A entrada do aterro sanitário foi interditada desde a manhã de quarta-feira (28)

Foto: Érique Figueiredo

Na manhã desta sexta-feira(30), o juiz Laércio Oliveira Ramos, que responde pela 6ª. Vara Cível e Empresarial de Santarém,  determinou o fim dos protestos que impedem a entrada de caminhões de lixo no aterro sanitário de Perema.

A entrada do aterro sanitário foi interditada desde a manhã de quarta-feira (28) por moradores das comunidades da região da PA-370 que estão sendo afetadas pelo grande volume de fumaça resultado de incêndio no aterro.

A ação de Interdito Proibitório foi movida pela Prefeitura de Santarém contra o padre Edilberto Sena, a presidente do Conselho Municipal de Saúde, Gracivane Moura e a conselheira do CMS, Conceição Menezes.  Em seu despacho, o juiz fixou multa no valor de R$ 20 mil para cada um dos demandados em caso de desobediência.

“Defiro o pleito liminar pleiteado para determinar que os requeridos se abstenham de efetuar interdições das vias públicas, especificamente das vias que dão acesso às dependências ao Aterro de Perema (Av. Curuá-Una), bem como, que seja imediatamente garantido o livre acesso do Poder Público e do Corpo de Bombeiros e caminhões de coleta de lixo ao local, sob pena de pagamento de multa individual para cada demandado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de ampliação da multa e outras medidas legais, inclusive responsabilidade no âmbito cível e penal”, determinou o juiz Laércio Ramos.

Para cumprimento da decisão, um oficial de Justiça já está no local para notificar os manifestantes.  A Polícia Militar foi acionada para liberação do acesso dos caminhões de coleta que aguardam entrada no aterro sanitário.

“Caso haja resistência, autorizo, se estritamente necessário e de forma proporcional, o uso de força policial, para auxiliar no efetivo cumprimento da presente decisão”, escreveu o juiz em sua decisão.

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