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Quem não quiser mais receber as quase sempre incômodas ligações e mensagens de telemarketing, pode efetuar um bloqueio junto ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-PA), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
Desde abril de 2021, com a sanção da Lei 9.263/202, os consumidores podem optar por continuar recebendo ou não esse tipo de contato, por meio de um cadastro no site procon.pa.gov.br. A multa para empresas que descumprirem a medida pode variar entre R$ 744 e R$ 11 mil.
Segundo o órgão, de abril até hoje, 2.274 pessoas já solicitaram o bloqueio. Após o cadastro, segundo a lei, serão necessários 30 dias para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon-PA também disponibiliza às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.
“O bloqueio ocorre pelo CPF e, assim, todas linhas vinculadas estarão bloqueadas de receber essas ofertas”, complementa Karla Martins, coordenadora de atendimento do Procon-PA.
Entenda
A redação da lei estadual 9.263/2021 expressa que as ligações não devem ocorrer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon, informando o dia, a hora, o nome do atendente e a empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Caso não tenha efetuado o cadastro, o usuário poderá receber ligações das empresas de telemarketing, em horário comercial – de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h.