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“O que eu falaria para outras mulheres é para acreditarmos em outras mulheres, nas suas histórias, ficar atenta e denunciar sempre, a qualquer sinal de violência. Poder denunciar é uma de nossas conquistas”, é assim que C. V. O. S., vítima de violência de gênero e assistida pela Unidade ParáPaz Mulher Ananindeua alerta outras mulheres que também passam pela mesma situação.
A porta de entrada para atendimento à mulher vítima de violência no Estado do Pará é a unidade ParáPaz Mulher da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que conta com delegadas e profissionais especializados para ouvir as denunciantes e abrir inquéritos para apuração dos casos.
Por meio de uma rede integrada com o judiciário, a Fundação ParáPaz e a Defensoria Pública, são oferecidos instrumentos legais de proteção às vítimas que, depois do atendimento inicial com a assistente social da Fundação, é auxiliada nos próximos passos. Depois é encaminhada para fazer o boletim de ocorrência e outros serviços, como atendimento psicológico.
Quando observados os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2021, alguns gráficos chamam atenção. O número de feminicídios foi recorde, mas os registros de violência doméstica caíram; o número de medidas protetivas cresceu, assim como os chamados para reportar violência doméstica feitos à Polícia Militar. Juntos, esses dados revelam que a violência de gênero durante a pandemia trouxe à tona outra pandemia, até então invisível para a sociedade, mas muito presente na realidade de mulheres e meninas em todo o mundo, que é a violência doméstica e/ou familiar e que culmina, muitas vezes, no feminicídio.
“De qualquer modo, o que fica confirmado, de fato, é que a violência contra mulheres e meninas, faz parte do cotidiano de milhares de famílias, as expondo a todo tipo de risco e gerando impactos negativos para toda a sociedade”, é o que afirma a Coordenadora de Políticas de Integração para as Mulheres, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, Márcia Jorge.
Segundo ela, a violência contra a mulher, seja doméstica e familiar, sexual e o próprio feminicídio são fenômenos desafiadores devidos às complexidades de cada caso. “A Lei Maria da Penha busca tratar a problemática de forma integral, chamando à responsabilidade toda rede de serviços em suas pastas de políticas públicas: justiça, segurança pública, saúde, educação, trabalho e renda, cidadania e outros. Assim, embora a Lei, além de aumentar a pena para agressores, quando estabelece instrumentos de proteção e acolhimento de emergência às vítimas, se observa que a real oferta dessa proteção e acolhimento ainda é insuficiente”, frisou Márcia Jorge.
Lei Maria da Penha
Neste sábado, em que a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, completa 15 anos, o crime de violência psicológica foi incluído no Código Penal Brasileiro, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”, cita a nova norma.
Pode ser tipificado como crime de violência psicológica contra a mulher ações como: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Para o enfrentamento do problema, a lei estabelece a ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito das políticas públicas, e de ações não-governamentais, que visem iniciativas na área de segurança pública, estudos e pesquisas, atendimento especializado pelas polícias, campanhas educativas e de conscientização, capacitação de policiais e presença do tema nos currículos escolares em todos os níveis de ensino.