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Governo do Pará anuncia medidas de flexibilização para eventos na pandemia

O público poderá voltar a eventos esportivos, boates, casas noturnas e shows, mas com redução da capacidade máxima e comprovação de vacinação

 

Foto: Agência Pará

O Governo do Pará, anunciou nesta sexta-feira (27) novas medidas de flexibilização do Decreto Estadual 800/2020, que institui o sistema de bandeiramento em território paraense e as medidas de controle contra a Covid-19.

Está autorizada a presença de público em eventos esportivos, inicialmente com a lotação máxima de 30% da capacidade dos ambientes, e ainda o funcionamento de boates, casas noturnas e casas de show, com a lotação máxima de 50% da capacidade destes estabelecimentos.

Essas atividades vão estar autorizadas, mas condicionadas ao fato de que a pessoa precisa ter tomado, pelo menos, a primeira dose da vacina 14 dias atrás. E, se ela não conseguiu se vacinar, seja por questão médica ou porque o calendário vacinal ainda não chegou até seu público, ela vai poder frequentar estes eventos com o resultado negativo do exame PCR, realizado a menos de 72 horas antes do momento do evento”, informou Ricardo Sefer.

O acesso aos espaços condicionado à comprovação da vacinação, faz parte da nova “Política Estadual de Incentivo à Vacinação Contra a Covid-19”, que começa a valer a partir desta sexta-feira (27), e constará também do Decreto Estadual 800/2020.

De acordo com o procurador-geral do Estado, a vacinação será exigida em estabelecimentos ou eventos que tenham espaços confinados, sem a possibilidade de ventilação e com grande aglomeração, como: shows, casas noturnas e boates com lotação superior a 50 pessoas; cinemas, teatros, clubes, bares e restaurantes, com lotação superior a 100 pessoas; shoppings centers; eventos esportivos amadores e profissionais, com público superior a 100 pessoas; reuniões e eventos, privados ou públicos, com lotação superior a 300 pessoas, ainda que realizados em espaços abertos, excetuadas as de cunho religioso ou educacional.

A comprovação da vacinação deverá ser feita pela apresentação do cartão de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS”, todos associados a documento de identificação oficial com foto. “Para a pessoa que não se vacinou por escolha pessoal, infelizmente neste primeiro momento não vai poder frequentar estes espaços, conforme previsto no Decreto. Além disso, a medida se estende aos servidores públicos estaduais, que precisarão seguir este protocolo sob pena de responder a processo disciplinar, em caso de descumprimento. No caso dos profissionais de saúde que atuam na rede pública ou privada, e que não atendam ao protocolo de vacinação, a determinação é que sejam objeto de representação pela Sespa, junto ao seu órgão de fiscalização profissional”, informou Ricardo Sefer.

Atualmente, de acordo com os dados do Comitê Técnico e Científico liderado pela Sespa, a ocupação de leitos clínicos exclusivos no Pará é de 30,7%, enquanto o índice de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) está em 33,33%. Além disso, a média móvel de Covid-19, registrada no último dia 25 de agosto, foi de 55,1 casos, significando uma redução de 66% no número de casos, em relação há 14 dias, quando a média móvel foi de 162,5 casos.

Ainda segundo o levantamento, considerando as informações do Vacinômetro, 6.046.430 habitantes do Pará estão vacinados neste momento. Deste número, 2.190.760 já receberam as duas doses.

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