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Para evitar um impacto maior na conta de energia ao final do mês, é necessário evitar situações de desperdício de energia, como não deixar equipamentos ligados sem uso, principalmente porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a bandeira vigente até abril de 2022 será a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
A bandeira vale para todo o Brasil, com exceção dos consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica que receberão a cobrança equivalente a bandeira tarifária amarela no mês de dezembro, com um custo de R$ 1,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo.
Para ser enquadrado como cliente baixa renda é necessário ser cadastrado na Tarifa Social junto a distribuidora de energia. Os clientes que atendem os critérios para receber o benefício e ainda não solicitaram devem procurar a Equatorial Pará para realizar o cadastro.
De acordo com o gerente de relacionamento com o cliente da Equatorial Pará, Arthur Oliveira, os últimos meses do ano devem continuar merecendo atenção com a energia elétrica. “ Mesmo que sejam conhecidos como meses de aumento de chuvas, as temperaturas ainda são elevadas e a busca para amenizar o calor, consequentemente aumenta o uso de ventilador, ar-condicionado e umidificadores, aumentando consideravelmente o consumo”, alerta.
Para ter acesso a Tarifa Social é necessário estar com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado.
Já o cadastro na TSEE pode ser feito pelo telefone 0800 091 01 96, pelo site www.pa.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda ou, se preferir, por mensagem de texto via WhatsApp para a assistente virtual Clara (91) 3217-8200. As inscrições também podem ser realizadas com os leituristas da distribuidora e pelos agentes de negociação.
– Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
• Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto
• Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto
• Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto
• Acima de 220 kWh/mês: não tem desconto