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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, na terça-feira (7), um projeto de lei que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
O projeto trata da Lei Complementar Estadual n°022, de 15 de março de 1994. A alteração na Lei permitirá o cadastro reserva nos concursos públicos realizados pela Polícia Civil. O objetivo é facilitar a reposição de cargos vagos na instituição. As novas regras agora só precisam da sanção do governador Helder Barbalho.
O Pará era a única unidade da federação que não tinha cadastro de reserva para os concursos da Polícia Civil, seja para os cargos de delegado, escrivão, investigador ou papiloscopistas. Os candidatos que não estivessem dentro do número de vagas apontadas no edital não podiam ser aproveitados em caso de desistência de um candidato, o que trazia prejuízos ao Estado.
“A aprovação da lei na Assembleia Legislativa atendendo a proposta do Governo do Estado visa possibilitar que chamemos candidatos que tenham obtido a nota de aprovação e estejam fora do número de vagas. Isso possibilita que mais policiais possam ser chamados além daquelas vagas iniciais, até por vacância de cargo. Digamos que um policial passado em um concurso, aprovado, abandone a academia ou depois, abandone a instituição, você pode repor aquela vaga na hora. Essa lei possibilita um aproveitamento dos candidatos que já passaram por várias fazes do concurso, onerando menos ao Estado, tendo em vista que não precisa realizar um novo concurso público e ganhamos celeridade na formação”, explicou Uálame Machado, secretário de segurança pública do Pará.
De acordo com o delegado-geral Walter Resende, a alteração na Lei permitirá ampliação do quadro de agentes da Polícia Civil “Com isso, a Polícia Civil terá um aumento de efetivo para servir a população paraense. Agradeço ao governador Helder Barbalho por ter enviado o Projeto de Lei para a Alepa; ao poder legislativo e a todos que de alguma forma apoiaram a causa”, comentou.