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Uma Ação Civil Pública(ACP), foi ingressada na última sexta-feira (17) pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém, para a estruturação física, de equipamentos e humana do Hospital Municipal de Santarém, no oeste do Pará, com base em inúmeros relatórios técnicos que desde o ano de 2017, confirmam o crescente sucateamento da estrutura hospitalar.
A ACP requer providências a serem determinadas ao Município e ao Instituto Social Mais Saúde, que gerencia o HMS, inclusive com a expansão do atual, caso seja possível tecnicamente, e a construção de nova unidade.
A Ação decorre de dois procedimentos instaurados na promotoria para acompanhar o funcionamento do hospital e do laboratório. O MPPA destaca, porém, que o problema se arrasta há décadas, inclusive já com decisão judicial referente à Ação ajuizada em 2011, que obriga ao Município tomar medidas necessárias para adequação do serviço afeto ao Pronto Socorro do Hospital Municipal de Santarém, assim denominando em letreiro e placa metálica existente no local.
A ACP atual se refere às providências não abordadas no cumprimento da sentença anterior, principalmente com base nas últimas vistorias técnicas realizadas, sendo a mais recente no último dia 16 de dezembro, pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI/Engenharia), que aponta que a edificação “do Hospital Municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo como um todo chegou ao limite da sua vida útil e dessa forma não está em condições de atender de forma satisfatória, e com segurança, os fins aos quais foi destinado”. A insistência em sua utilização sacrifica a vida daqueles que por algum motivo necessitam dos serviços, ressalta. O relatório do GATI traz um levantamento fotográfico detalhado das condições do HMS, tanto na área interna, como externa.
A Ação apresenta resultados de relatórios técnicos feitos entre os anos de 2017 e 2021, pelo GATI/MPPA, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Todos apontam diversas irregularidades, tanto no atendimento, com falta de profissionais, como na estrutura, incluindo falta de acessibilidade, infiltrações, problemas nas instalações elétricas e sanitárias, climatização inadequada, problemas estruturais, carência de equipamentos, superlotação e outras falhas. Outros órgãos externos de controle, como o Conselho Municipal de Saúde e a Câmara Municipal, também já fizeram requerimentos de providências.
Os relatórios atualizados, realizados entre outubro e dezembro de 2021, apontam para a continuidade das irregularidades. Em 21 de outubro, laudo do Corpo de Bombeiros atesta que o projeto contra incêndio e emergências na unidade não foi apresentado, além de outras falhas, inclusive ausência de sistema de alarme de incêndio. Em 25 de novembro, a Defesa Civil detectou omissões e falhas na área predial, com “incidência de rachaduras acentuadas em alas como ortopedia e traumatologia, trincas na parede e deformidades no forro da ala de pediatria, bem como trincas na parede e pisos sem acabamento”, relata.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) apresentou em 16 de dezembro, análise em relação ao serviço de fisioterapia, relatando que a quantidade desses profissionais é insuficiente, sendo necessários mais cinco, além dos atuais. O Conselho de Enfermagem também concluiu no último dia 19 de novembro, que há subdimensionamento de pessoal, provocando sobrecarga de trabalho, havendo necessidade de pelo menos mais 48 enfermeiros e 135 técnicos.
Em relação ao laboratório, relatório de vistoria da Divisão de Vigilância Sanitária realizada em junho de 2021, constatou necessidades de adequações na estrutura e equipamentos, e falhas na higiene e controle de temperatura. O Conselho Regional de Farmácia também vistoriou a Farmácia em julho de 2021 e indicou a falta de inscrição do estabelecimento junto ao Conselho, inexistência de profissional farmacêutico registrado no CRF em horário de funcionamento, e a precarização do serviço prestado. O MPPA aponta ainda as falhas no controle de estoque de medicamentos e ausência de informatização.
Pedidos liminares
O MPPA requer que no prazo de 30 dias o Município seja obrigado a adotar medidas para a conclusão das reforma estruturais do Hospital Municipal de Santarém, apontadas nos relatórios Gati Engenharia, Bombeiros e Defesa Civil, relativas a implementação de rota acessível, com sinalização; acessibilidade; infiltração, umidade, mofo, fissuras; instalações sanitárias, elétricas e de prevenção e combate ao incêndio e ao pânico; ventilação, iluminação, climatização e outros.
No mesmo prazo que faça a reforma/adequações na estrutura física e material do Laboratório e na Farmácia do HMS, de acordo com o indicado na ACP, e providencie a compra de equipamentos para a realização de procedimentos cirúrgicos listados em levantamento seja elaboração. E ainda que apresente projeto técnico sobre a necessidade atual de novos leitos no HMS, devidamente estruturados, por espécie, para atender a demanda. Em 90 dias, que seja apresentado o planejamento, o projeto de engenharia e de obras, bem como a estimativa de data para conclusão, visando a expansão do atual HMS, se tecnicamente possível, ou a construção de nova unidade hospitalar.
Ao Instituto Social Mais Saúde, que seja obrigado a, excepcionalmente no prazo de 15 dias, até que seja feita seleção pública, realize a contratação de recursos humanos, de no mínimo 58 enfermeiros, 135 técnicos de enfermagem, mais cinco fisioterapeutas e um terapeuta ocupacional. E em 30 dias que adote medidas para a estruturação da farmácia do Hospital, incluindo a inscrição junto ao Conselho Regional de Farmácia e contratação de farmacêutico registrado no CRF durante o horário de funcionamento.
Também em 30 dias, que realize o inventário de todos os bens móveis e imóveis permanentes, apresentando relatórios quadrimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, e os adquiridos com recursos oriundos do contrato. Ainda, que adote todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com o recurso do contrato de gestão; implemente prontuário eletrônico em todos os setores do hospital, e mantenha a informatização e transparência de controle e estoque de medicamentos e insumos, na modalidade transparência ativa, no portal da organização social.
Em caso de deferimento dos pedidos liminares, requer fixação de multa pessoal aos requeridos, no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento, individualmente. E ao final da Ação, a condenação dos requeridos na obrigação de fazer, incluindo a previsão, pelo Município, em orçamentos vindouros, da construção de hospital adequado às normas técnicas do Ministério da Saúde e de Engenharia, além da condenação de ambos por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, individualmente.