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Foi protocolado nesta quarta-feira(5) pelo Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap), no Ministério Público, um documento questionando o início das obras do “Shopping Popular”, que está sendo executada pela Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará.
De acordo com o IHGTap a praça Rodrigues dos Santos, é um marco histórico de criação da cidade e já está sendo afetada pela obra do “Shopping Popular” que teve inicio na segunda-feira(3).
Em reunião extraordinária realizada ontem, de forma virtual, os membros do instituto debateram as notícias veiculadas pela imprensa sobre a derrubada de árvores do entorno da praça, para dar início ao projeto de instalação do novo projeto, anunciado pela prefeitura em novembro do ano passado, que pretende construir 100 boxes para abrigar vendedores ambulantes, ocupando as praças da bandeira, do relógio e Rodrigues do Santos.
O instituto diz no documento que a “centenária Praça Rodrigues dos Santos faz parte do contexto histórico, cultural e arqueológico do município. Em 1661, o padre João Felipe Bettendorff abriu um ‘largo’ junto da Igreja de Nossa Senhora da Conceição para nele fazer o trabalho de catequese dos Tapajó e outros povos indígenas que foram aldeados na Missão Jesuíta. Os indígenas chamaram aquele lugar de Ocara-Açu, que quer dizer ‘Terreiro Grande’. De lá para cá, Ocara-Açu teve outras denominações, algumas delas oficiais e outras de caráter popular”.
Apresentando vários detalhes históricos, o pedido do instituto cita documentos como a Lei Municipal Complementar 007/2012, que regula o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Santarém que, em seu artigo 8º, define como de “relevância cultural, histórica, paisagística, turística, urbanística, arquitetônica e ambiental da paisagem notável da área e/ou do entorno”, que coloca a praça dentro da área poligonal da Zona de Preservação do Patrimônio Cultural do Município (art. 22); O Código de Posturas do Município de Santarém, e a Lei Municipal Nº 20.534, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município de Santarém, este último citando, entre outros, o art. 140, que define como “Zona de Interesse”, em sua alínea VI – “De proteção do patrimônio histórico – são aquelas áreas que por seu valor histórico, arqueológico e antropológico devem ser preservadas”.
O IHGTap quer que o MP buque esclarecimentos perante a municipalidade sobre a aludida edificação na Praça em comento, e outras medidas que entender necessárias sobre a melhor forma de preservar este espaço de Memória Histórica do Município de Santarém.
A promotora recebeu o documento e disse que analisaria o pedidos e diante da gravidade dos fatos relatados, poderia impetrar ainda hoje, um pedido junto ao juiz plantonista para providências.
Fonte: IHGTap