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Produtores de soja são convocados para realizar cadastro da safra de 2021/2022 - PRINCESA 93.1 FM

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Produtores de soja são convocados para realizar cadastro da safra de 2021/2022

Os sojicultores têm até o dia 28 de fevereiro para realizar o cadastro anual junto à Agência

Foto: Reprodução

 

 

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) convoca todos os produtores de soja do estado a realizarem o cadastro anual da safra referente ao ano de 2021/2022 até o dia 28 de fevereiro. Todas as propriedades ou áreas produtoras de soja (plantios destinados à pesquisa e produção de sementes), no Pará, devem, obrigatoriamente, ser cadastradas de acordo com a Lei Estadual Nº 7.392/2010.

Os produtores de soja podem realizar a comunicação do plantio através do site da Agência para o preenchimento da Ficha de Cadastro e da Declaração de Conformidade do vazio sanitário.

O cadastro é necessário para que a Adepará otimize a utilização de recursos orçamentários do programa, por meio do conhecimento e mapeamento das áreas com soja no estado, visando assegurar as condições para o melhor planejamento e execução das ações de defesa fitossanitária do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) para o fortalecimento da cadeia produtiva no estado do Pará. Além disso, é uma importante ferramenta de orientação para regular e amparar a produção agrícola estadual e de inserção em políticas públicas.

O cadastro anual realizado de forma correta, permite uma ação mais  rápida e eficiente, em situações de emergências fitossanitárias e no atendimento de focos de pragas capazes de reduzir a produção e causar prejuízos aos produtores. Quem não se regularizar estará sujeito às penalidades previstas na lei estadual, como a não inclusão no planejamento estadual, visando o controle e prevenção de pragas na cultura da soja, dificuldades em financiamentos e na venda da produção.

No momento do cadastro, todos os documentos exigidos para a comprovação das informações serão digitalizados, anexados ao Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC 3) e impressos para serem entregues na unidade da Adepará para que sejam armazenados na pasta do produtor.

Para efetivar o cadastro, o produtor deve apresentar a cópia dos seguintes documentos junto à Agência:

– Comprovante do pagamento da taxa correspondente, no valor de 20 UPF, por propriedade que o produtor cultiva soja;

– Formulário de cadastro legivelmente e corretamente preenchido;

– Declaração de Conformidade do vazio sanitário da soja- O produtor deve ficar ciente que assume as devidas responsabilidades quanto ao cumprimento do vazio sanitário da soja;

– Documento de identidade (frente e verso);

– CPF – para pessoa física;

– CNPJ – para pessoa Jurídica;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Qualquer um dos seguintes documentos do estabelecimento agropecuário: -Escritura Pública; Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão Federal, Estadual ou municipal de Regularização Fundiária; -Contrato de Promessa de Compra e Venda com as assinaturas dos contratantes reconhecidas por Tabelião Público; -Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; -Certidão de Assentado expedida pelo INCRA; -Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR/INCRA; -Contrato de Concessão de Uso – CCU/INCRA; -Instrumento Particular de Compra e Venda com as assinaturas, do vendedor e do comprador, reconhecidas por Tabelião Público ou pelo agente administrativo; -Carta de adjudicação; -Alvará judicial; -Formal de Partilha, ainda que ele não esteja registrado;-Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários; – Instrumento particular de doação com reconhecimento por Tabelião Público;

– Contrato de Parceria ou de Arrendamento: objetiva o contrato agrário para fins de exploração agrícola ou pecuária, nas condições de uma regular utilização. Deverá ter assinaturas reconhecidas em cartório, tanto do arrendador quanto do arrendatário, além das descrições das áreas a serem alugadas e a previsão da quantidade de animais a serem manejados e o período. O contrato deverá ter validade de no máximo 12 meses, renováveis por igual período. A diferença entre Contrato de Parceria e Arrendamento está descrita no Decreto n. 59.566/66.

– Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

Serviço:

Para mais informações, procure uma unidade da Adepará no seu município ou acesse o site: www.adepara.pa.gov.br

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