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Entrou em vigor nesta segunda-feira (21), as novas regras para o atendimento de serviços de estampagem de veículos no Pará. A regulamentação, estabelecida na Portaria Nº 550/2022, do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), estabelece critérios para o credenciamento de empresas que exercem a atividade de estampagem de placas de identificação veicular. Na prática, o Detran obriga essas empresas a adotarem um sistema eletrônico mais seguro, que evite clonagem, adulteração e falsificação de placas veiculares.
Antes da publicação, desde 2019, proprietários de veículos que migraram para a placa Mercosul buscavam autorização do Detran para solicitar o emplacamento em uma estampadora credenciada junto ao órgão. “A partir de agora, somente o proprietário ou alguém designado por ele, mediante procuração, pode solicitar o serviço. Além disso, as estampadoras ficam obrigadas a realizar a biometria facial dessa pessoa, do documento do carro e validação do chassi para legalizar o veículo”, explica a diretora geral do Detran, Renata Coelho.
O flagrante de placas clonadas ou chassi adulterado é uma constante nas operações de fiscalização do Detran. Segundo Renata Coelho, a modernização do sistema busca padronizar, de forma a conferir maior controle e rigidez nos serviços prestados pelos estampadores, todo o processo de estampagem e fixação das placas na estrutura do veículo.
A informatização desse processo é uma tendência no Brasil. Outros estados, como Sergipe, Alagoas, Mato Grosso e Paraíba, já adotaram o mesmo sistema. No Pará, cerca de 80 empresas estão credenciadas no Detran. A presidente das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular do Estado do Pará, Gracyelma Guterres, destaca que a medida atende a um antigo pleito da entidade, que já vinha buscando junto ao Detran uma forma de melhorar esse processo. “É uma segurança maior para o usuário e para as empresas que, inclusive, serão obrigadas a capacitar funcionários para realizar esses procedimentos”, enfatiza.