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Abono salarial deve passar por mudanças a partir de 2026

Abono salarial deve passar por mudanças a partir de 2026; veja o que pode mudar nas regras

O abono salarial, benefício concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (PASEP), pode passar por mudanças importantes a partir de 2026.

Pago atualmente a quem recebe até dois salários mínimos e cumpre os requisitos previstos em lei, o benefício tem valor de até um salário mínimo por ano trabalhado.

As alterações fazem parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional em 2024, e têm como objetivo direcionar os recursos para trabalhadores de menor renda e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

De acordo com o governo, o critério de renda para ter acesso ao benefício começará a ser reduzido gradualmente a partir de 2026. O limite, que hoje é de dois salários mínimos, será diminuído ao longo dos anos até chegar a 1,5 salário mínimo em 2035.

Com as mudanças já previstas, em 2026 o limite de renda para ter direito ao abono será de R$ 2.640,00. Além disso, o benefício passará a ser reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acompanhando a inflação.

Apesar das alterações nas regras de elegibilidade, o cálculo do valor a receber continuará igual. O abono seguirá sendo proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, calculado da seguinte forma:

salário mínimo ÷ 12 × número de meses trabalhados.

Ou seja, o valor máximo continua sendo equivalente a um salário mínimo, e quem se manter dentro das novas regras continuará recebendo normalmente.

Com a redução gradual do limite de renda, parte dos trabalhadores deixará de se enquadrar para receber o abono. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 3 milhões de brasileiros devem perder o direito ao benefício até 2030.

O processo será escalonado até 2035, quando o benefício ficará restrito aos trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo.

Enquanto as mudanças não entram em vigor, as regras seguem as mesmas. Atualmente, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Receber até dois salários mínimos mensais;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial.

As novas diretrizes devem exigir ainda mais atenção dos trabalhadores nos próximos anos, já que o público atendido será reduzido de forma progressiva.

 

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