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A 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Santarém ajuizaram uma Ação Civil Pública em face da Associação Beneficiente de Assistência Social e Hospitalar Pró-Saúde, que administra o Hospital Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Pena (HRBA), para que seja obrigada a incluir e fornecer informações em portal da transparência, de modo a garantir a fiscalização e o controle social referentes ao contrato com a Secretaria Estadual de Saúde.
A ACP se refere ao Contrato de Gestão 023/2014/Sespa e todos seus aditivos, e decorre de procedimentos instaurados pelo MPPA. Na 9º Promotoria de Justiça, o procedimento foi instaurado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da transparência do emprego dos recursos públicos aplicados no contrato, que tem como objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HRBA.
Na 8ª Promotoria de Justiça, outro procedimento acompanha e fiscaliza o controle e transparência do estoque de medicamentos e insumos no âmbito do 9º Centro Regional de Saúde da Sespa e das secretarias de Saúde de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos.
Antes de ingressar com a Ação, o MPPA tentou resolver a questão extrajudicialmente, com envio de oficios e proposição de Termo de Ajuste de Conduta, mas não houve resposta da Pró-Saúde no que se refere aos problemas de transparência. A ACP destaca o relatório técnico do Eixo Contabilidade do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA, que concluiu em outubro deste ano, pela necessidade de adequação do portal da Transparência da Pró-Saúde, e que as informações especificadas do HRBA sejam disponibilizados de forma objetiva, clara e transparente, facilitando o acesso do usuário.
Segundo o relatório, consta que de janeiro a julho de 2021 os repasses do Governo do Estado totalizaram em R$104 milhões, 864 mil, 49 reais e 40 centavos, sendo que o total de R$79.927.012, 22 se refere ao acumulado de repasse mensal previsto na sexta cláusula contratual, e R$24.937.037,18 a implementação e manutenção dos leitos “Covid-19”. Porém, essas informações estão desatualizadas, estando disponibilizadas somente até o mês de julho de 2021.
O MPPA requer concessão de liminar que determine prazo de cinco dias para o cumprimento da obrigação de fazer, com a disponibilização de sítio eletrônico, na modalidade “transparência ativa”, com a inclusão de conteúdo mínimo, e proceda em tempo real as atualizações. A ACP lista 36 itens que foram apontados no relatório técnico, e que devem ser incluídos e atualizados no portal.
Entre os itens estão o registro atualizado da estrutura organizacional, com endereço, telefones e horários de atendimento ao público, quantitativo de equipes de plantão e em atividade todos os dias; registro atualizado, mensal, dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; informações sobre processos seletivos realizados para a contratação de pessoal; criação de abas próprias do controle e estoque de medicamentos e insumos; fluxo de atendimento por setores; escalas das equipes médicas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais colaboradores, por setor/horário e mapa de leitos, inclusive com taxa de ocupação.
Ao final, a promotoria requer a condenação da Pró-Saúde para que mantenha seu portal atualizado em tempo real, em relação aos atos do contrato. E aplicação de multa diária contra a Associação e seu gestor, no valor de R$ 20 mil para cada um, caso haja o descumprimento da medida liminar.
Em consulta realizada até o último dia 10 de dezembro ao Portal da Transparência, a promotoria constatou que as informações continuam precárias, desatualizadas, e fragilizam o controle social. Não há a escala/turno das equipes técnicas, nem informações quanto ao estoque de insumos e medicamentos e mapa de leitos.
O MPPA destaca que a falta de um sistema de controle informatizado para alimentação e controle de medicamento facilita a divergência de informações, interfere na gestão e acompanhamento da aquisição de medicamentos e insumos em quantidade adequada, e pode resultar em graves prejuízos ao planejamento da assistência farmacêutica, podendo levar à aquisição de remédios em quantidade desnecessária, levando ao vencimento de insumos, com prejuízos ao patrimônio público e ao serviço ofertado aos cidadãos.
Em relação à ausência do mapa de leitos, o HRBA é referência em tratamentos de média e alta complexidade, em Oncologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Traumatologia, Terapia Renal e Covid-19, e essa falha causa prejuízo na rede de saúde pública, pois a falta de transparência provoca piora no quadro da desproporção entre demanda e oferta de leitos, principalmente no cenário de crise sanitária.
Fonte: MPPA