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Nesta terça-feira (3), os deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, aprovaram a obrigação das Agências Bancárias de disponibilizarem um funcionário exclusivo para atendimento aos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de atendimento, dentro ou em anexo à agência bancária e no mesmo horário em que estiver funcionando, o projeto de lei, segue agora para sanção governamental.
Pelo PL as agências bancárias terão 60 dias para dar cumprimento da obrigação de disponibilizar um funcionário exclusivo para atendimento de idosos e pessoas com deficiência nos terminais das agências bancárias, após a sanção do projeto pelo governador Helder Barbalho. O descumprimento do disposto na Lei sujeitará o infrator à multa diária de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) Unidades Padrão Fiscal- UPFs-Pará.
O projeto é do deputado Carlos Bordalo (PT) que procura responder ao número significativo de clientes idosos e/ou com deficiências que procuram estes serviços e apresentam enormes dificuldades em operar esses equipamentos em função de sua pouca familiaridade com os terminais de autoatendimento.
“Percebemos com este público que são dúvidas originadas quanto às informações disponíveis nos caixas eletrônicos, dificuldade com o autoatendimento, insegurança ao utilizar os terminais de autoatendimento sem o auxílio ou intervenção de um atendente do banco, receio com relação a fraudes e golpes nestes caixas eletrônicos; e ainda limitações físicas como dificuldades na leitura dos dizeres na tela dos terminais”, explicou o parlamentar.
Fonte : ALEPA-PA