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Uso de outdoor é proibido pela legislação eleitoral; TRE/AP publicou decisão nesta quarta-feira (24)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) atendeu mais um pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para determinar a retirada de publicidade irregular de pré-campanha. Na decisão, publicada nesta quarta-feira (24), a Justiça Eleitoral ordenou a imediata remoção de outdoors com conteúdo publicitário de pré-candidato. Nesta mesma semana, o TRE/AP já havia deferido pedido do MP Eleitoral para retirada de propaganda em ônibus do transporte público.
Desde 2006, a legislação eleitoral veda o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, durante campanha ou pré-campanha eleitoral. No caso de propaganda irregular, partidos, coligações, candidatos e as empresas responsáveis pelas mídias estão sujeitos ao pagamento de multa e à imediata retirada do material. A proibição busca trazer maior isonomia às eleições, diminuir os gastos das campanhas eleitorais e assegurar a paridade de estratégias entre os candidatos na disputa eleitoral.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (24), a Justiça Eleitoral ordenou a imediata remoção de outdoors com conteúdo publicitário de pré-candidato. Nesta mesma semana, o TRE/AP já havia deferido pedido do MP Eleitoral para retirada de propaganda em ônibus do transporte público.
Desde 2006, a legislação eleitoral veda o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, durante campanha ou pré-campanha eleitoral. No caso de propaganda irregular, partidos, coligações, candidatos e as empresas responsáveis pelas mídias estão sujeitos ao pagamento de multa e à imediata retirada do material. A proibição busca trazer maior isonomia às eleições, diminuir os gastos das campanhas eleitorais e assegurar a paridade de estratégias entre os candidatos na disputa eleitoral.
Na decisão, o juiz eleitoral ressalta que “a continuidade da veiculação da publicidade por meio legalmente vedado poderá representar a obtenção de proveito indevido pelo representado ante a interferência na lisura do pleito que se aproxima e em detrimento dos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”.
Denúncias
O cidadão pode enviar denúncias sobre ilícitos eleitorais pelo site (https://portal-desenv.mpf.mp.br/mpfservicos) ou pelo aplicativo MPF Serviços disponível para celulares iOS e Android. Caso prefira, pode comparecer à sede da Procuradoria da República no Amapá, na avenida Ernestino Borges – 535. O atendimento presencial funciona de 11h a 17h, em dias úteis; é necessária a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrada no prédio. Outra opção é se dirigir à promotoria de Justiça do seu município.