Pleno aprova anteprojeto de Lei sobre revisão da remuneração de servidores
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O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aprovou à unanimidade a minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, durante a 43ª Sessão Ordinária do colegiado, transmitida por videoconferência nesta quarta-feira, 17. A presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, afirmou na ocasião que ainda hoje o documento será encaminhado pela Presidência à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).
O Tribunal Pleno aprovou minuta de Resolução que altera a Resolução nº 16, de 17 de outubro de 2018, do TJPA, para instituir o Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais (CEAJ) com diretrizes fixadas pela Resolução nº. 396 de 28 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na justificativa vinculada aos autos, descrita pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, corregedora-geral de Justiça e relatora do feito, a Presidência do TJPA ressalta que com o advento de um cenário fático jurídico marcado pelo número de pedidos de recuperações judiciais e de falências, torna-se imprescindível o fornecimento de instrumentos necessários à atuação jurisdicional referente às demandas mencionadas, as quais pressupõem que o juízo conte com a atuação proba e técnica do administrador judicial. O CNJ editou resolução, cujos reflexos no Judiciário paraense requerem a atualização da resolução TJPA 16/2018 a fim de que se harmonize com os parâmetros nacionais.
O colegiado decidiu, ainda, pelo arquivamento do Procedimento de Investigação Preliminar, instaurado contra o magistrado Gláucio Arthur Assad para averiguar suposta conduta de inassiduidade do juiz em suas atividades judicantes na Comarca de Rurópolis, à época em que era titular da Vara Única.
Em seu voto, a relatora do feito, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, corregedora-geral de Justiça, confirmou o entendimento adotado em ocasiões anteriores pela extinta Corregedoria das Comarcas do Interior, pelo arquivamento do procedimento de apuração preliminar e pela manutenção do magistrado em suas funções.