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Foto: Equatorial Pará
Para quem ainda não sabe, carga é a potência necessária para que os aparelhos domésticos e eletrônicos funcionem plenamente, e ela é medida em quilowatt. É muito comum com o passar dos anos, os consumidores ampliarem quantidade de equipamentos em casa, bem como a demanda de instalações também.
Quando isso acontece, há a sobrecarga da fiação e dos disjuntores e os clientes devem solicitar junto à distribuidora de energia o aumento de carga, que pode ser de monofásica para bifásica ou trifásica.
Trazendo para o dia a dia, o Engenheiro Eletricista da Equatorial Energia, Bruno Kanai, explica que esse procedimento funciona da seguinte forma: “O cliente quer instalar uma central de ar de 5.500 W, em casa, numa tensão de 127 V, o eletricista faz o cálculo de dimensionamento e o resultado diz que a central pede um disjuntor de 45 A, mas o padrão instalado na casa do consumidor é de 40 A”, esclarece Kanai.
Em geral, quando a quantidade da carga de uma instalação residencial é maior do que a potência concedida pela distribuidora, o cliente deve entrar em contato com a Equatorial Energia, preencher um formulário informando quais os números de equipamentos que tem na casa e suas respectivas potencias, e a empresa avalia a potência necessária para atender a residência.
“A partir daí fazemos a soma da potência de todos os equipamentos instalados, desde lâmpadas até eletroeletrônicos. Com base nessas informações a empresa autoriza ou não a troca do padrão”, destaca Guilherme Gilson, Gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará.
Os clientes da baixa tensão (residências e pequenos comércios) da Equatorial Energia, devem comparecer a uma agência de atendimento no município onde moram com os documentos atualizados, cópia da conta de luz, que deverá estar no nome do solicitante.
O consumidor deverá apresentar o cálculo da carga que está instalada na residência, feito por um eletricista. A compra do novo disjuntor fica a cargo do cliente, já a troca é de responsabilidade da Equatorial Energia.
A Resolução Normativa nº1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelece que, até a quantidade de 50 kW (a soma das potências de todos os equipamentos) o aumento de carga é gratuito, desde que não haja a necessidade de acrescer fases em rede de tensão maior ou igual a 2,3 kV, conforme seu art.105. Em caso da carga ser superior a 50 kW, a concessionária de energia pode apresentar orçamento referente à obra na rede elétrica.