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A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (19) o Projeto de Lei n⁰ 5.391/20, que prevê regime disciplinar diferenciado aos condenados por crime de assassinato de policiais penais e militares no exercício da função.
O PL, agora, será enviado ao Senado. A proposta aplica ao crime hediondo contra policiais e militares a pena de reclusão de 12 a 30 anos de prisão, válida tanto para crimes praticados como para atentados. O Projeto determina o recolhimento preferencial desses custodiados em presídio federal. Eles também devem responder pelo crime em regime diferenciado.
O regime disciplinar diferenciado é caracterizado por procedimentos de segurança máxima ao custodiados, como cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e menos saídas de celas.
A regra equivale, ainda, se o atentado for contra a vida de familiares da categoria, como cônjuge ou parente consanguíneo de até terceiro grau. O Projeto de Lei valerá tanto para presos condenados como provisórios.