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O número acende um alerta importante: a violência contra a mulher não acontece apenas fisicamente, ela também se manifesta no ambiente virtual, por meio de celulares, redes sociais e aplicativos.
A violência digital inclui qualquer agressão cometida através de meios tecnológicos que gere danos emocionais, morais, sexuais ou patrimoniais. Entre as situações mais frequentes estão o compartilhamento de fotos íntimas sem autorização, perseguição on-line, ameaças, chantagens emocionais, controle abusivo e extorsão praticada por parceiros ou ex-companheiros.
A legislação brasileira já reconhece esse tipo de comportamento como forma de violência doméstica, permitindo aplicação de medidas protetivas. Alguns crimes, como a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, podem resultar em pena de reclusão. Já a invasão de dispositivos eletrônicos, como acesso indevido ao celular, e-mail ou redes sociais da vítima, também é tipificada na lei e pode gerar multa e prisão.
Especialistas explicam que, muitas vezes, a violência virtual é um desdobramento de abusos emocionais previamente instalados no relacionamento. Em vários casos, esse ciclo pode evoluir para agressões graves, inclusive feminicídio. Outro comportamento notado recentemente é o uso de transferências bancárias via PIX para enviar mensagens ofensivas nas descrições de pagamento.
As mulheres que se sentirem ameaçadas podem buscar apoio pelos seguintes meios:
Durante as festas de fim de ano e em ambientes de entretenimento, está em vigor o Protocolo “Não se Cale”, que determina que bares, casas noturnas e restaurantes adotem procedimentos de acolhimento e proteção imediata a mulheres em risco, com sala reservada e ação dos funcionários até a chegada da polícia.
A OAB-PA também desenvolve ações de acolhimento, orientação, cursos e campanhas para fortalecer a proteção e incentivar a denúncia.