Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Casos de violência digital contra a mulher aumentam no Brasil em 2025

Violência digital contra a mulher: o que é, como acontece e onde buscar ajuda

Quase 9 milhões de brasileiras a partir dos 16 anos sofreram algum tipo de violência digital no último ano, segundo levantamento nacional realizado com mais de 20 mil entrevistas.

O número acende um alerta importante: a violência contra a mulher não acontece apenas fisicamente, ela também se manifesta no ambiente virtual, por meio de celulares, redes sociais e aplicativos.

A violência digital inclui qualquer agressão cometida através de meios tecnológicos que gere danos emocionais, morais, sexuais ou patrimoniais. Entre as situações mais frequentes estão o compartilhamento de fotos íntimas sem autorização, perseguição on-line, ameaças, chantagens emocionais, controle abusivo e extorsão praticada por parceiros ou ex-companheiros.

A legislação brasileira já reconhece esse tipo de comportamento como forma de violência doméstica, permitindo aplicação de medidas protetivas. Alguns crimes, como a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, podem resultar em pena de reclusão. Já a invasão de dispositivos eletrônicos, como acesso indevido ao celular, e-mail ou redes sociais da vítima, também é tipificada na lei e pode gerar multa e prisão.

Especialistas explicam que, muitas vezes, a violência virtual é um desdobramento de abusos emocionais previamente instalados no relacionamento. Em vários casos, esse ciclo pode evoluir para agressões graves, inclusive feminicídio. Outro comportamento notado recentemente é o uso de transferências bancárias via PIX para enviar mensagens ofensivas nas descrições de pagamento.

Canais de proteção e denúncia

As mulheres que se sentirem ameaçadas podem buscar apoio pelos seguintes meios:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).
  • Delegacia da Mulher Virtual, disponível no site da Polícia Civil para registrar denúncias e solicitar medidas protetivas on-line.
  • Disque 100 e Disque 181 – canais de denúncias anônimas.

Durante as festas de fim de ano e em ambientes de entretenimento, está em vigor o Protocolo “Não se Cale”, que determina que bares, casas noturnas e restaurantes adotem procedimentos de acolhimento e proteção imediata a mulheres em risco, com sala reservada e ação dos funcionários até a chegada da polícia.

A OAB-PA também desenvolve ações de acolhimento, orientação, cursos e campanhas para fortalecer a proteção e incentivar a denúncia.

 

Deixe seu comentário: