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Condenado a 57 anos de prisão homem que abusou de criança de 10 anos - PRINCESA 93.1 FM

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Condenado a 57 anos de prisão homem que abusou de criança de 10 anos

Câmeras de segurança da Companhia Docas do Pará (DCP) flagaram o crime. O acusado é primo das vítimas.

Foto: Reprodução

Foi proferida na tarde desta quarta-feira(20), a sentença condenatória do réu Antônio Corrêa Pimentel Junior (Toninho), que foi flagrado  por câmeras de segurança da Companhia Docas do Pará (CDP), abusando de crianças dentro de um veículo na noite do dia 21 de junho deste ano, em uma rua escura no entorno do porto de Santarém, no oeste do Pará.

Antônio, que é primo dos dois meninos de 8 e 10 anos – foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de conteúdo pornográfico e armazenamento de conteúdo pornográfico infanto-juvenil, e deve cumprir pena em regime inicialmente fechado, a sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal.

Devido a  gravidade dos crimes, o juiz não autorizou que Antônio Corrêa Pimentel Junior recorra em liberdade. “Denego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois permanece a necessidade de manutenção da prisão preventiva, notadamente pela periculosidade do agente, pelo modo de execução do crime e pela gravidade do delito, considerado como Hediondo pela Lei 8072/90”.

 A prisão foi em 21 de junho deste ano, as investigações mostraram que a prática de abusos com as duas crianças já se arrastada há pelo menos dois anos. Após a realização de escuta especializada, o menor de 10 anos contou que desde os 8, era induzido por Antônio a praticar sexo oral nele, algumas vezes quando estavam só os dois, em outras ocasiões, com a presença da outra criança. O mesmo foi relatado pelo menino de 8 anos.

De acordo com relatos dos menores, o réu oferecia chopinho, brinquedos e dinheiro  para atrai-los para os abusos sexuais. As crianças também contaram que os abusos eram filmados.

A Polícia encontrou vídeos e fotos no celular de Toninho, comprovando a produção e o armazenamento de material pornográfico. Por esse motivo, o  juiz determinou o perdimento do celular do acusado. “Decreto o perdimento do aparelho de telefone celular do acusado, pois utilizado como instrumento de crime, devendo ser destruídos ainda eventuais cartões de memória instalados no aparelho”, sentenciou o juiz.

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